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Vínculo
TRT-3 afasta vínculo entre enfermeira e
empresa de assistência domiciliar
Foto: Banco de Imagem
Os julgadores da 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) mantiveram a sentença
que afastou o vínculo empregatício
entre uma enfermeira e uma
empresa que oferece serviços de
assistência domiciliar.
Por unanimidade, foi acolhido
o voto do relator, desembargador
Marcelo Moura Ferreira, que negou
provimento ao recurso da autora.
A reclamante prestava serviços de
enfermeira/cuidadora a terceiros, por
intermédio da empresa. Pretendeu
o reconhecimento da relação de
emprego, alegando que trabalhou
para a ré de junho de 2022 a outubro
de 2023, em escala de 12×36 horas,
recebendo R$ 120 por plantão,
acrescentando que a empresa exigia
dela a apresentação de relatórios
diários e assinatura de ponto. sem qualquer objeção por parte dela, da enfermeira, sem impor ordens
Mas, segundo o estabelecido conforme provado por conversas diretas ou diretrizes obrigatórias, que
na decisão, as provas apresentadas em aplicativos de mensagens e seriam próprias do poder diretivo
revelaram que a autora desenvolvia documentos anexados aos autos. do empregador. Inclusive, em uma
suas atividades como profissional Além disso, pelas notas fiscais oportunidade, em conversa mantida
autônoma, sem a presença dos e comprovantes de pagamento, o com a sócia da empresa, a reclamante
pressupostos fático-jurídicos da relator verificou que os plantões recusou o plantão, o que, segundo
relação de emprego. não eram feitos de forma regular o relator, revela a autonomia na
durante o mês, apontando, como prestação de serviços.
Emissão de notas exemplo, que a trabalhadora fez “Não havia, na relação ocorrida
cinco plantões em um mês e sete em entre as partes, a subordinação jurídica
O relator ressaltou que, para outro, o que afastou a habitualidade necessária à confi guração do vínculo
a configuração do vínculo de necessária ao reconhecimento da de emprego”, concluiu o relator.
emprego, é necessária a presença dos relação de emprego. Diante das circunstâncias apuradas,
pressupostos previstos no artigo 3º Outro ponto destacado na decisão o colegiado negou provimento ao
da Consolidação das Leis do Trabalho, foi a ausência de subordinação jurídica, recurso da reclamante para manter
quais sejam: prestação de serviço uma vez que a reclamante podia a decisão de primeira instância. Ao
por pessoa física, pessoalidade, recusar plantões e tinha autonomia fi nal, o juiz de origem homologou
não eventualidade, onerosidade e na execução dos serviços. um acordo celebrado entre as partes.
subordinação jurídica. Conversas via aplicativo WhatsApp Com informações da assessoria de
Na análise do caso, foi considerado demonstraram que a empresa imprensa do TRT-3.
que a reclamante prestava serviços oferecia oportunidades de trabalho,
por meio da emissão de notas fiscais, perguntando sobre a disponibilidade Fonte: https://www.conjur.com.br
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