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Vínculo




               TRT-3 afasta vínculo entre enfermeira e


                      empresa de assistência domiciliar





                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           Os  julgadores  da  3ª  Turma  do
        Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
        Região (MG) mantiveram a sentença
        que afastou o vínculo empregatício
        entre uma enfermeira e uma
        empresa que oferece serviços de
        assistência domiciliar.
           Por unanimidade, foi acolhido
        o voto do relator, desembargador
        Marcelo Moura Ferreira, que negou
        provimento ao recurso da autora.
           A reclamante prestava serviços de
        enfermeira/cuidadora a terceiros, por
        intermédio da empresa. Pretendeu
        o reconhecimento da relação de
        emprego, alegando que trabalhou
        para a ré de junho de 2022 a outubro
        de 2023, em escala de 12×36 horas,
        recebendo R$ 120 por plantão,
        acrescentando que a empresa exigia
        dela  a  apresentação  de  relatórios
        diários e assinatura de ponto.      sem qualquer objeção por parte dela,  da enfermeira, sem impor ordens
           Mas, segundo o estabelecido  conforme provado por conversas  diretas ou diretrizes obrigatórias, que
        na decisão, as provas apresentadas  em aplicativos de mensagens e  seriam próprias do poder diretivo
        revelaram que a autora desenvolvia  documentos anexados aos autos.      do empregador. Inclusive, em uma
        suas atividades como profissional       Além disso, pelas notas fiscais  oportunidade, em conversa  mantida

        autônoma, sem a presença dos  e comprovantes de pagamento, o  com a sócia da empresa, a reclamante
        pressupostos   fático-jurídicos  da  relator  verificou  que  os  plantões  recusou o plantão, o que, segundo
        relação de emprego.                 não  eram  feitos  de  forma  regular  o relator, revela a autonomia na
                                            durante o mês, apontando, como  prestação de serviços.
           Emissão de notas                 exemplo, que a trabalhadora fez       “Não havia, na relação ocorrida
                                            cinco plantões em um mês e sete em  entre as partes, a subordinação jurídica
           O relator ressaltou que, para  outro, o que afastou a habitualidade  necessária à confi guração do vínculo

        a configuração do vínculo de  necessária ao reconhecimento da  de emprego”, concluiu o relator.
        emprego, é necessária a presença dos  relação de emprego.               Diante das circunstâncias apuradas,
        pressupostos  previstos  no  artigo  3º   Outro ponto destacado na decisão  o colegiado negou provimento ao
        da Consolidação das Leis do Trabalho,  foi a ausência de subordinação jurídica,  recurso da reclamante para manter
        quais  sejam:  prestação  de  serviço  uma vez que a reclamante podia  a decisão de primeira instância. Ao
        por pessoa física, pessoalidade,  recusar plantões e tinha autonomia  fi nal, o juiz de origem homologou
        não eventualidade, onerosidade e  na execução dos serviços.             um acordo celebrado entre as partes.
        subordinação jurídica.                 Conversas via aplicativo WhatsApp  Com informações da assessoria de
           Na análise do caso, foi considerado  demonstraram  que  a  empresa   imprensa do TRT-3.
        que a reclamante prestava serviços  oferecia oportunidades de trabalho,
        por meio da emissão de notas fiscais,  perguntando sobre a disponibilidade           Fonte: https://www.conjur.com.br


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