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PCD


               Dificuldade de contratação não justifica


                                violação de cota para PcD




                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           A 5ª Câmara do Tribunal Regional
        do Trabalho da 15ª Região (interior de
        SP) deu parcial provimento ao recurso
        interposto pelo Ministério Público do
        Trabalho em uma ação civil pública
        e majorou para R$ 200 mil o valor da
        indenização por dano moral coletivo
        imposta a uma instituição de saúde,
        em razão do descumprimento da cota
        legal de contratação de pessoas com

        deficiência (PcD), prevista no artigo 93
        da Lei n. 8.213/1991.
           Em  primeira  instância, o  juiz
        Valdir Rinaldi da Silva, titular da 4ª
        Vara do  Trabalho de Sorocaba (SP),
        determinou ao Instituto Nacional
        de Ciências da Saúde (INCS), réu na

        ACP, a contratação de beneficiários
        reabilitados da Previdência Social ou
        pessoas  com deficiência,  habilitadas,

        para o preenchimento da cota legal,
        sob pena de multa.
           A sentença também impôs que a
        dispensa de pessoas nessas condições
        ocorra apenas após a contratação
        de outro trabalhador em situação
        equivalente, conforme disposto em
        lei.
           Além disso, o Instituto foi
        condenado    ao   pagamento    de
        indenização por dano moral coletivo
        no valor de R$ 150 mil, contra o  esforços     concretos    para    o   signifi cativa  aos  direitos   de
        qual recorreu o MPT, requerendo a  cumprimento da norma.                personalidade   da    coletividade
        majoração do montante indenizatório.   “Não  é razoável  considerar que  envolvida”, tratando-se de uma
           Conforme o processo, o Ministério  a  mera  publicidade  da  existência  agressão injusta e intolerável aos
        Público comprovou, por meio de  de vagas de empregos voltadas ao  valores éticos da sociedade que atrai a
        consulta feita no site do Ministério do  público PCD seja sufi ciente para  condenação por dano moral coletivo”.
        Trabalho e Emprego, que a instituição  caracterizar  a  alegada  difi culdade  de   Com  base  nesses  fundamentos
        emprega número inferior ao exigido  preenchimento da cota, sem que exista  e considerando a persistência da
        pela legislação. A defesa alegou  prova de um programa organizado  violação, a gravidade da conduta e a

        dificuldades na contratação de PCDs,  para a contratação e permanência  função compensatória e pedagógica
        por inexistência de  profissionais  da pessoa com defi ciência em seus  da sanção, o valor da indenização foi

        qualificados para as vagas disponíveis.  quadros de trabalhadores”, destacou a  reajustado de R$ 150 mil para R$ 200

                                            relatora do acórdão, desembargadora  mil. Com informações da assessoria de
           Faltou esforço                   Adriene Sidnei de Moura David.      imprensa do TRT-15.
           Em consonância com a sentença,      Para os magistrados, a violação
        o colegiado entendeu que a empresa  constatada “se reveste de gravidade
        não demonstrou ter implementado  apta a representar uma ofensa                      Fonte: https://www.conjur.com.br


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