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PCD
Dificuldade de contratação não justifica
violação de cota para PcD
Foto: Banco de Imagem
A 5ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região (interior de
SP) deu parcial provimento ao recurso
interposto pelo Ministério Público do
Trabalho em uma ação civil pública
e majorou para R$ 200 mil o valor da
indenização por dano moral coletivo
imposta a uma instituição de saúde,
em razão do descumprimento da cota
legal de contratação de pessoas com
deficiência (PcD), prevista no artigo 93
da Lei n. 8.213/1991.
Em primeira instância, o juiz
Valdir Rinaldi da Silva, titular da 4ª
Vara do Trabalho de Sorocaba (SP),
determinou ao Instituto Nacional
de Ciências da Saúde (INCS), réu na
ACP, a contratação de beneficiários
reabilitados da Previdência Social ou
pessoas com deficiência, habilitadas,
para o preenchimento da cota legal,
sob pena de multa.
A sentença também impôs que a
dispensa de pessoas nessas condições
ocorra apenas após a contratação
de outro trabalhador em situação
equivalente, conforme disposto em
lei.
Além disso, o Instituto foi
condenado ao pagamento de
indenização por dano moral coletivo
no valor de R$ 150 mil, contra o esforços concretos para o signifi cativa aos direitos de
qual recorreu o MPT, requerendo a cumprimento da norma. personalidade da coletividade
majoração do montante indenizatório. “Não é razoável considerar que envolvida”, tratando-se de uma
Conforme o processo, o Ministério a mera publicidade da existência agressão injusta e intolerável aos
Público comprovou, por meio de de vagas de empregos voltadas ao valores éticos da sociedade que atrai a
consulta feita no site do Ministério do público PCD seja sufi ciente para condenação por dano moral coletivo”.
Trabalho e Emprego, que a instituição caracterizar a alegada difi culdade de Com base nesses fundamentos
emprega número inferior ao exigido preenchimento da cota, sem que exista e considerando a persistência da
pela legislação. A defesa alegou prova de um programa organizado violação, a gravidade da conduta e a
dificuldades na contratação de PCDs, para a contratação e permanência função compensatória e pedagógica
por inexistência de profissionais da pessoa com defi ciência em seus da sanção, o valor da indenização foi
qualificados para as vagas disponíveis. quadros de trabalhadores”, destacou a reajustado de R$ 150 mil para R$ 200
relatora do acórdão, desembargadora mil. Com informações da assessoria de
Faltou esforço Adriene Sidnei de Moura David. imprensa do TRT-15.
Em consonância com a sentença, Para os magistrados, a violação
o colegiado entendeu que a empresa constatada “se reveste de gravidade
não demonstrou ter implementado apta a representar uma ofensa Fonte: https://www.conjur.com.br
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