Page 10 - O Elo - Janeiro 2025
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Espaço do SINPAIT



                                  Bônus de eficiência dos


                          Auditores-Fiscais do Trabalho




         Tema muito sensível para os Auditores-fiscais do Trabalho, a definição e o estabelecimento
            das diretrizes a serem observadas na efetivação do Bônus de Eficiência, após longa e
                espinhosa luta  da categoria, foram finalmente atingidos. Segue breve resumo.



           I - Criação                                            Cada membro terá um suplente, designado em ato do
           Em 10 de julho de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.464   MTE. Os atuais suplentes foram designados pela Portaria
        que tratou de questões fundamentais, especialmente     MTE nº 605, de 25 de abril de 2024.
        em relação à estrutura de remuneração e organização       Sua estrutura é composta de Plenário e Secretaria-
        de carreiras no serviço público federal. Seu principal   Executiva.
        objetivo, além de reestruturar carreiras e cargos, é a

        implementação de novos sistemas de remuneração,           III - Valor Global do Bônus • Índice de E ciência

        com vistas a promover a eficiência e a valorização dos   Institucional
        servidores públicos, além de otimizar recursos humanos    III.1 – Base de cálculo
        na administração pública.                                 O valor global do bônus, a ser dividido entre  os
           Entre  outras  medidas,  e  visando  incrementar  a   Auditores, para determinado exercício, corresponderá
        produtividade  nas áreas de atuação dos  ocupantes     a um percentual do valor devido ao Fundo de Garantia
        do cargo de Auditor-Fiscal do  Trabalho, a Lei instituiu   do Tempo  de  Serviço  –  FGTS  que  tenha  sido  apurado
        o Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do     pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em procedimento para


        Trabalho e o Bônus de Eficiência e Produtividade na     verificação da regularidade do recolhimento dos créditos
        Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho.             referentes ao FGTS (aí incluídos os valores recolhidos
                                                               ou  parcelados  pelo  devedor  em  sede  de cobrança
           II - Gestão do Programa • Comitê Gestor             administrativa ou sob ação fiscal; e os valores que forem

           Para gerir o Programa, a lei estabeleceu a criação de   objeto do ato administrativo de lançamento do crédito

        um Comitê Gestor, composto por representantes  do      de FGTS, por meio do documento específico lavrado pela
        Ministério do Trabalho, do Ministério do Planejamento,   Auditoria-Fiscal do Trabalho).
        Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência   A apuração do montante do FGTS, base de cálculo
        da República. A instituição do Comitê Gestor deu-se    do bônus global, será feita anualmente e tomará como
        através do Decreto nº 11.971, de 01 de abril de 2024   referência o período compreendido entre julho do
        (alterado pelo Decreto nº 12.346, de 30 de dezembro de   penúltimo  exercício  e  junho  do  último  exercício,  para
        2024).                                                 estabelecer  o valor  global  do bônus para  o exercício
           São atribuições do Comitê Gestor - CGPP-AFT:        seguinte.
           • gerir o Programa, estabelecendo a forma de sua
        gestão;                                                   III.2 – Percentual a ser aplicado sobre a base de
           •  estabelecer a  metodologia para  a  mensuração   cálculo – limites individuais
        da  produtividade  global  da  Secretaria  de  Inspeção  do   O percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo
        Trabalho do Ministério do  Trabalho e Emprego  - SIT/  apurada é de:
        TMTE e das unidades descentralizadas de atendimento no    I - 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento),
        exercício da atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho; e,  para os meses de dezembro de 2024 a janeiro de 2025,


           • fixar o índice de eficiência institucional da Auditoria-  respeitado o limite mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
        Fiscal do Trabalho.                                       II - 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por
           Compõe-se, conforme regimento interno aprovado      cento), para os meses de fevereiro de 2025 a janeiro de
        pela Resolução SE/MTE nº 1, de 22 de julho de 2024, por   2026, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil
        4 (quatro) membros:                                    reais); e
           • Secretário-Executivo do MTE, que o coordenará;       III - 10% (dez por cento), a partir de fevereiro de 2026,
           • Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da   respeitados os limites mensais previstos nos § 5º e § 6º.
        Inovação em Serviços Públicos;

           • Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da   III.3 – Índice de E ciência Institucional • IEI-AFT

        República; e                                              O valor global do bônus será definido pelo índice de
           • Secretário de Inspeção do Trabalho do MTE (SIT).   eficiência institucional, medido por meio de indicadores

        10   www.sinpait.org.br
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