Page 20 - O Elo - Outubro 2023
P. 20
Artigo
não é obrigatório, ainda que obtenha sentimento deve ser livre, informado julgado no ARE 1.018.459, no que se
vantagens do sistema. Todo o custeio e inequívoco para finalidade determi- refere à contribuição assistencial insti-
fica a cargo de quem é filiado. Trata-se nada (art. 5º, XII, lei 13.708/18), assim tuída pelo sindicato patronal em sede
de uma desequiparação injusta entre como por escrito ou outro meio que de convenção coletiva de trabalho (?)
empregados da mesma categoria”, demonstre a manifestação de vonta-
observando que a contribuição assis- de (art. 8º, lei 13.1709/18), não se acei- Conclusão
tencial tem justamente o escopo de tando o mero silêncio; c) por meio do Com base no panorama pós-refor-
custear a atividade negocial. Nessa consentimento exerce-se com maior ma trabalhista, infere-se que a inten-
esteira, o Min. Luis Roberto Barroso amplitude o direito à autodetermi- ção do STF parece ser boa, o problema
apresentou uma solução chamada nação informativa: questiona-se: sob é que acaba por legislar tentando re-
de alternativa, ponderando os valo- a luz do subprincípio da proporcio- solver situação fática - talvez inclusive
res em questão, de modo a votar pela nalidade em sentido estrito, ao aca- ferindo de morte o direito fundamen-
constitucionalidade da instituição da tar o silêncio como manifestação de tal de associação e não associação.
contribuição assistencial por meio de concordância para o desconto, está Por ora, uma série de dúvidas, de
acordo ou convenção coletivos, inclu- sendo respeitado o núcleo essencial sorte que tudo poderia ser resolvido,
sive a serem pagas pelos não sindicali- da garantia constitucional preterida, s.m.j., com a ratificação da Convenção
zados, desde que assegurado o direito representada pelo direito de associa- 87 da OIT, com o que, diante da am-
de oposição. ção e não associação, ou seja ao direi- pla liberdade sindical, o trabalhador
O relator Gilmar Mendes foi con- to fundamental da liberdade sindical poderia se associar ao sindicato que
vencido pelos argumentos do voto di- negativa2(?) efetivamente representasse os seus
vergente do Min. Luis Roberto Barroso, 2.2.3.2. Considerando que no item interesses, num cenário de concor-
de sorte a acolher os embargos, impri- 21 do voto do Min. Roberto Barroso, rência entre os sindicatos que teriam
mindo efeito infringente, tendo sido consta: “Convoca-se a assembleia com de preocupar-se em bem atender aos
acompanhado pelos ministros Edson garantia de ampla informação a res- interesses de seus representados, sob
Fachin e Dias Toffoli, que anteciparam peito da cobrança e, na ocasião, per- pena de perdê-los, e com isso morrer
os seus votos, e o julgamento foi sus- mite-se que o trabalhador se oponha de inanição. Enquanto o Brasil não ra-
penso em razão do pedido de vista àquele pagamento”; questiona-se: (i) tificar a convenção internacional em
do Min. Alexandre de Moraes, tendo o trabalhador terá de comparecer à referência, parece inexistir terreno fér-
reiniciado na modalidade virtual em assembleia para manifestar oposição til para a efetiva representação.
1º.9.2023 e concluído em 11.9.23, ten- ou esta poderá ser posterior (?); (ii) é Essa proposta é antiga e faz reme-
do a tese modificada do Relator sido possível considerar que o exercício da morar as lições de Pedro Paulo Teixei-
também acompanhada pelos minis- liberdade sindical negativa seja exerci- ra Manus, Paulo Sérgio João e Renato
tros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Cris- do com a necessária amplitude quan- Rua de Almeida, dentre outros. Aliás,
tiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux do a autorização do trabalhador passa a academia é praticamente uníssona
e Alexandre de Moraes. O resultado fi- a ser presumida para o desconto da quanto à defesa da ampla liberdade
nal foi 10x1, haja vista o voto proferido contribuição assistencial (?) sindical, valendo conferir a proposta
pelo Min. Marco Aurélio ainda antes da ABDT3, e aproveitando para convi-
da sua aposentadoria (razão pela qual 2.2.3.3. Considerando: a) o princí- dar todas e todos para o XIII Congres-
o Min. André Mendonça não partici- pio da legalidade por meio do qual so Internacional de Direito do Traba-
pou), de modo que a tese fixada, por ninguém é obrigado a fazer ou deixar lho e VIII Jornada Iberoamericana de
maioria é a seguinte: “É constitucional de fazer senão em virtude de lei (art. Derecho del Trabajo y de la Seguridad
a instituição, por acordo ou conven- 5º, II, CF); b) que a jurisprudência da Social, onde este tema se fará presen-
ção coletivos, de contribuições assis- Corte Superior estava consolidada no te juntamente com outros da maior
tenciais a serem impostas a todos os sentido de não autorizar o desconto relevância. O evento é uma iniciativa
empregados da categoria, ainda que dos não associados (Súmula Vinculan- da ABDT e da AIADTSS e ocorrerá nos
não sindicalizados, desde que assegu- te 40); c) que pós-reforma trabalhista dias 18, 19 e 20/10 em SP4, podendo
rado o direito de oposição.” alteraram premissas fáticas e jurídicas, ser acompanhado nas modalidades
questiona-se: qual a modulação de presencial ou telepresencial. Todas e
2.2. Questionamentos efeitos que será dada à decisão (em todos convidados, nos vemos por lá!
2.2.1. Considerando que: a) antes linguagem coloquial, a decisão aplica-
mesmo da EC 115, ao enfrentar as ADI -se a partir de quando) (?)
6387, ADI 6649 e ADPF 695, o STF de- 2.2.3.4. Considerando que a extin- Célio Neto
clarou que a proteção de dados pes- ção da compulsoriedade do imposto Fonte: https://www.migalhas.com.br/
coluna/migalha-trabalhista/394005/
soais e autodeterminação informativa sindical atingiu a todos os sindicatos, financiamento-sindical-mudanca-da-
são garantias fundamentais; b) o con- questiona-se: quanto ao alcance do regra-do-jogo-afinal-o-que-mudou
20 www.sinpait.org.br