Page 14 - O Elo - Outubro 2023
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Artigo
Receita exige contribuição ao INSS
sobre intervalo de trabalhador
Fisco determina tributação de valores pagos por supressão do período de descanso
Receita Federal decidiu que incide (o salário contribuição) as verbas trabalhista, o entendimento de que a
contribuição previdenciária sobre relativas à indenização pela supressão verba era remuneratória e, portanto,
pagamentos aos trabalhadores pela ou redução do intervalo intrajornada. deveria ser tributada. Agora, segundo
supressão do chamado intervalo Na resposta, o órgão afirma que o advogado, chama a atenção o
intrajornada - pausa durante o se o pagamento, à semelhança da entendimento da Receita Federal,
expediente para alimentação e hora extraordinária, é retribuição por que tenta fazer uma diferenciação por
descanso. O entendimento está na trabalho desempenhado em horário interpretação de que poderia haver
Solução de Consulta nº 108, editada extra, a circunstância é incidência da um um efeito trabalhista diferente do
pela Coordenação-Geral de Tributação contribuição previdenciária, porque o efeito previdenciário.
(Cosit), que deve ser seguida por valor se refere a contraprestação pelo Para o advogado Jorge Matsumoto,
todos os fiscais do país. trabalho realizado. sócio do escritório Bichara Advogados,
A manifestação da Receita é “O valor, a qualquer título, pago para considerar o intervalo intrajornada
importante, segundo especialistas, retribuir o labor, satisfaz o fato gerador como salarial pode ter impactos
porque esperava-se que, com a reforma em exame”, diz a Receita. Para o órgão, para os empregadores e envolver
trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), a “o único argumento para afastar a questionamentos em relação a alguns
questão estivesse resolvida. Com a tributação seria o arbitramento legal princípios constitucionais. Ele cita a
edição da norma, a Consolidação das da ‘natureza indenizatória’, mas, como livre iniciativa, segurança jurídica e
Leis do Trabalho (CLT) passou a prever dito, a legislação tributária é imune a legalidade.
que esses pagamentos têm caráter essas vicissitudes”. “O princípio da legalidade
indenizatório, e não remuneratório. De acordo com a Receita, a estabelece que ninguém será
Para a órgão, contudo, essa alteração indicação de natureza indenizatória obrigado a fazer ou deixar de fazer
vale apenas para a seara trabalhista. “A dos pagamentos pela supressão ou algo senão em virtude de lei. Se a
atribuição formal, em lei trabalhista, redução do intervalo intrajornada consideração do intervalo intrajornada
de natureza indenizatória à verba é “necessariamente reverbera na seara como salarial contrariar o disposto na
insuficiente para descaracterizar o fato das obrigações trabalhistas, mas não legislação trabalhista vigente, pode
ser argumentado que viola o princípio
gerador do tributo, e, como lei especial, necessariamente vincula a tributária”. da legalidade”, diz.
prevalece o determinado na lei E acrescenta: “A não incidência do Ainda de acordo com Matsumoto,
tributária no concernente à aplicação tributo na relação trabalhista é uma o não reconhecimento do intervalo
de tributos”, afirma a Receita Federal na exceção, e as exceções tributárias intrajornada como indenizatório
solução de consulta. reclamam disposição expressa pode ter reflexos nas demais
Pela CLT, se o intervalo para pontual e interpretação literal”. obrigações previdenciárias, como o
Com a reforma trabalhista e a
descanso e alimentação não for definição expressa de que o caráter recolhimento do Fundo de Garantia
concedido, o empregador fica é indenizatório, destaca Alessandro do Tempo de Serviço (FGTS) e outros
obrigado a remunerar o período Cardoso, sócio do escritório encargos trabalhistas. As implicações
correspondente com um acréscimo Rolim Advogados, não havia mais previdenciárias podem variar
de, no mínimo, 50% sobre o valor dúvida quanto a não incidência dependendo do enquadramento da
da remuneração da hora normal de de contribuição previdenciária. “O empresa e das particularidades da
trabalho. Essa supressão ou redução, pressuposto da inclusão de uma verba legislação previdenciária em vigor,
de acordo com especialistas, podem no salário de contribuição é o caráter acrescenta o advogado.
estar estabelecidas em acordo ou remuneratório e a habitualidade.
convenção coletiva. Inexistência desses requisitos leva à
Na consulta, o contribuinte não tributação”, afirma o advogado. Beatriz Olivon
perguntou para a Receita Federal se Antes da reforma trabalhista, Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/
noticia/2023/06/22/receita-exige-
está obrigada a considerar na base de explica, havia divergência sobre a contribuicao-ao-inss-sobre-intervalo-de-
cálculo da contribuição previdenciária tributação, prevalecendo, na seara trabalhador.ghtml
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