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Artigo


                    Receita exige contribuição ao INSS


                          sobre intervalo de trabalhador




          Fisco determina tributação de valores pagos por supressão do período de descanso



           Receita Federal decidiu que incide  (o salário contribuição) as verbas  trabalhista, o entendimento de que a
        contribuição previdenciária sobre  relativas à indenização pela supressão  verba era remuneratória e, portanto,
        pagamentos aos trabalhadores pela  ou redução do intervalo intrajornada.  deveria ser tributada. Agora, segundo
        supressão do chamado intervalo         Na  resposta,  o  órgão  afirma  que  o  advogado,  chama  a atenção  o
        intrajornada - pausa durante o  se  o pagamento, à  semelhança  da  entendimento da Receita Federal,
        expediente para alimentação e  hora extraordinária, é retribuição por  que tenta fazer uma diferenciação por
        descanso. O entendimento está na  trabalho desempenhado  em horário  interpretação de que poderia haver
        Solução de Consulta nº 108, editada  extra, a circunstância é incidência da  um um efeito trabalhista diferente do
        pela Coordenação-Geral de Tributação  contribuição previdenciária, porque o  efeito previdenciário.
        (Cosit), que deve ser seguida por  valor se refere a contraprestação pelo   Para o advogado Jorge Matsumoto,
        todos os fiscais do país.           trabalho realizado.                 sócio do escritório Bichara Advogados,
           A manifestação da Receita é         “O valor, a qualquer título, pago para  considerar o intervalo intrajornada
        importante, segundo especialistas,  retribuir o labor, satisfaz o fato gerador  como salarial pode ter impactos
        porque esperava-se que, com a reforma  em exame”, diz a Receita. Para o órgão,  para os empregadores e envolver
        trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), a  “o único argumento para afastar a  questionamentos em relação a alguns
        questão  estivesse  resolvida. Com a  tributação seria o arbitramento legal  princípios constitucionais. Ele cita a
        edição da norma, a Consolidação das  da ‘natureza indenizatória’, mas, como   livre iniciativa, segurança jurídica e
        Leis do Trabalho (CLT) passou a prever  dito, a legislação tributária é imune a   legalidade.
        que esses pagamentos têm caráter  essas vicissitudes”.                    “O    princípio  da   legalidade
        indenizatório, e não remuneratório.    De acordo com a Receita, a       estabelece  que   ninguém    será
           Para a órgão, contudo, essa alteração  indicação de natureza indenizatória   obrigado a fazer ou deixar de fazer
        vale apenas para a seara trabalhista. “A  dos  pagamentos  pela  supressão  ou   algo  senão  em virtude  de lei.  Se  a
        atribuição formal, em lei trabalhista,  redução do intervalo intrajornada   consideração do intervalo intrajornada
        de natureza indenizatória à verba é   “necessariamente reverbera na seara   como salarial contrariar o disposto na
        insuficiente para descaracterizar o fato   das obrigações trabalhistas, mas não   legislação  trabalhista vigente, pode
                                                                                ser argumentado que viola o princípio
        gerador do tributo, e, como lei especial,   necessariamente vincula  a tributária”.   da legalidade”, diz.
        prevalece o determinado na lei      E acrescenta:  “A não incidência do   Ainda de acordo com Matsumoto,
        tributária no concernente à aplicação   tributo na relação trabalhista é uma   o não reconhecimento do intervalo
        de tributos”, afirma a Receita Federal na   exceção,  e  as  exceções  tributárias   intrajornada  como  indenizatório
        solução de consulta.                reclamam    disposição    expressa  pode  ter  reflexos  nas  demais
           Pela  CLT, se  o intervalo para   pontual e interpretação literal”.  obrigações  previdenciárias,  como o
                                               Com a reforma trabalhista  e a
        descanso e alimentação não for      definição expressa de que o caráter   recolhimento do Fundo de Garantia
        concedido,   o   empregador   fica  é indenizatório, destaca Alessandro  do Tempo de Serviço (FGTS) e outros
        obrigado  a remunerar  o período    Cardoso,   sócio   do    escritório  encargos trabalhistas. As implicações
        correspondente com um acréscimo     Rolim Advogados, não havia mais  previdenciárias     podem      variar
        de, no mínimo, 50% sobre o valor    dúvida quanto a não incidência  dependendo do enquadramento da
        da  remuneração  da  hora  normal  de   de contribuição previdenciária.  “O  empresa e das particularidades da
        trabalho. Essa supressão ou redução,   pressuposto da inclusão de uma verba  legislação previdenciária em vigor,
        de acordo com especialistas, podem   no salário de contribuição é o caráter  acrescenta o advogado.
        estar estabelecidas em acordo ou  remuneratório e a habitualidade.
        convenção coletiva.                 Inexistência desses requisitos leva à
           Na consulta, o contribuinte  não tributação”, afirma o advogado.                          Beatriz Olivon
        perguntou  para  a  Receita  Federal  se   Antes da reforma trabalhista,       Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/
                                                                                            noticia/2023/06/22/receita-exige-
        está obrigada a considerar na base de  explica, havia divergência sobre a       contribuicao-ao-inss-sobre-intervalo-de-
        cálculo da contribuição previdenciária  tributação, prevalecendo, na seara                    trabalhador.ghtml

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