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Artigo Técnico
Fotos: Arquivo Pessoal
das medidas;
- legislação pertinente e procedimen-
tos legais eventualmente necessários
(comunicações legais à órgãos públi-
cos e sindicais)
- divulgação à CIPA e todos os interes-
sados e potencialmente expostos
No âmbito da Legislação à
cargo da SIT/MTE inúmeras são as
medidas que, à partir das análises,
estudos e discussões tripartites,
foram implementadas com enorme
êxito na prevenção de acidentes
no Brasil, dentre as quais destaco a
nova redação da NR 12 (Máquinas e
Equipamentos) e a elaboração da NR
35 (Trabalhos em Altura).
Infelizmente, a meu ver, quando
da elaboração do novo texto da NR
01, perdeu-se a oportunidade de ser
exigido para que todos os acidentes
fatais, independentemente de qual
fosse a atividade laboral1, fossem
comunicados ao órgão regional do
MTE para a devida análise sob o olhar
prevencionista de quem procura as
causas e não os culpados, conforme já
é exigido em algumas NR2
– Em julho de 2011 protocolei essa
sugestão no MTE
– Atividades na Indústria da Cons-
trução 18.16.23/Atividades de Mi-
neração 22.37.7/Trabalho Portuário
29.26.5/Construção Naval 34.18.9/
Plataformas de Petróleo 37.29.6
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pois, caso contrário, dará como ser medido pela proposição de:
bom e eficaz um procedimento ou - quais medidas podem ser imple-
documento simplesmente por ele mentadas (estratégias) para ser evita-
existir, mas desprovido de conteúdo da – ou minimizada a níveis toleráveis
prevencionista, o que é um absurdo, – a eventual repetição do acidente,
mas que – lamentavelmente – já foi - custos e prazos de execução dessas
por mim constatado em várias vezes propostas;
junto à pessoas ou empresas, inclusive - escolha da proposição e cronogra-
com atividades de gerenciamento e/ ma de execução
ou de certificação de qualidade; - responsáveis; pela execução, acom- Sérgio Antonio
O aproveitamento como lição vai panhamento e aferição da eficácia AFT engenheiro aposentado/DF
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