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Artigo Técnico




                                                                 Fotos: Arquivo Pessoal
                                                                                das medidas;
                                                                                - legislação pertinente e procedimen-
                                                                                tos legais eventualmente necessários
                                                                                (comunicações legais à órgãos públi-
                                                                                cos e sindicais)
                                                                                - divulgação à CIPA e todos os interes-
                                                                                sados e potencialmente expostos
                                                                                  No  âmbito da  Legislação  à
                                                                                cargo da SIT/MTE inúmeras são as
                                                                                medidas que, à partir das análises,
                                                                                estudos e discussões tripartites,
                                                                                foram implementadas com enorme
                                                                                êxito na prevenção de acidentes
                                                                                no Brasil, dentre as quais destaco a
                                                                                nova redação da NR 12 (Máquinas e
                                                                                Equipamentos) e a elaboração da NR
                                                                                35 (Trabalhos em Altura).
                                                                                  Infelizmente, a meu ver, quando
                                                                                da elaboração do novo texto da NR
                                                                                01, perdeu-se a oportunidade de ser
                                                                                exigido para que todos os acidentes
                                                                                fatais, independentemente de qual
                                                                                fosse a atividade laboral1, fossem
                                                                                comunicados ao órgão regional do
                                                                                MTE para a devida análise sob o olhar
                                                                                prevencionista de quem procura as
                                                                                causas e não os culpados, conforme já
                                                                                é exigido em algumas NR2
                                                                                – Em julho de 2011 protocolei essa
                                                                                sugestão no MTE
                                                                                – Atividades na Indústria da Cons-
                                                                                trução 18.16.23/Atividades de Mi-
                                                                                neração 22.37.7/Trabalho Portuário
                                                                                29.26.5/Construção Naval 34.18.9/
                                                                                Plataformas de Petróleo 37.29.6


                                                                                                   Foto: Arquivo Pessoal






        pois, caso contrário, dará como  ser medido pela proposição de:
        bom e eficaz um procedimento ou  - quais medidas podem ser imple-
        documento simplesmente por ele  mentadas (estratégias) para ser evita-
        existir,  mas  desprovido  de  conteúdo  da – ou minimizada a níveis toleráveis
        prevencionista, o que é um absurdo,  – a eventual repetição do acidente,
        mas que – lamentavelmente – já foi  -  custos e prazos de execução dessas
        por mim constatado em várias vezes  propostas;
        junto à pessoas ou empresas, inclusive  -  escolha da proposição e cronogra-
        com atividades de gerenciamento e/  ma de execução
        ou de certificação de qualidade;    - responsáveis; pela execução, acom-           Sérgio Antonio
           O aproveitamento como lição vai  panhamento e  aferição  da   eficácia      AFT engenheiro aposentado/DF


                                                                                               www.sinpait.org.br   09
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