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Entrevista
vistas a buscar alternativas para sanar as irregularidades ligada ao surgimento do Direito do Trabalho. Com efeito,
encontradas, entre outros. Além disso, medidas legais ela foi criada no século XIX para garantir a observância
foram adotadas com o fito de amparar juridicamente de normas cuja elaboração foi intensificada a partir
essa nova forma de atuação, a exemplo da Instrução da revolução industrial e que compõem, atualmente,
Normativa SIT nº 13/99, que instituiu as chamadas “mesas o Direito do Trabalho. Naquela época, o Estado, até
de entendimento” e, posteriormente, a alteração do então presidido pelos valores do liberalismo, sentiu
artigo 628 da CLT e a criação do artigo 627-a, do mesmo a necessidade de intervir nas relações entre patrão
diploma, facultando ao agente fiscal a instauração de e empregado e o fez criando normas de caráter
“procedimento especial para a ação fiscal, objetivando protecionista. O tempo se encarregou de mostrar que
a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção tais normas só se mostraram verdadeiramente eficazes
ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de quando seu cumprimento passou a ser objeto de controle
infrações à legislação mediante termo de compromisso, por parte desse mesmo Estado, através da Inspeção
na forma a ser disciplinada no regulamento da inspeção do Trabalho - facultativa no início, institucionalizada
do trabalho”. Na época, inclusive, escrevi um artigo na posteriormente. Sua história, portanto, está diretamente
Revista de Direito do Trabalho, publicada pela Editora ligada ao surgimento desse ramo do Direito que, por
Revista dos Tribunais, intitulado “O Ministério do sua vez, tem sido objeto de intenso debate nos últimos
Trabalho e Emprego e a aproximação com os parceiros tempos, em face das profundas mudanças que vêm
socias”, mostrando que, além das chamadas mesas ocorrendo no cenário mundial e que têm influenciado
redondas (que promovem a negociação coletiva) e decisivamente o campo das relações de trabalho. Sob
das negociações tripartites (que promovem o debate essa perspectiva, é natural que a Inspeção do Trabalho
para o estabelecimento de normas regulamentadoras deva acompanhar os novos desafios estabelecidos para
de Segurança e Medicina do Trabalho), o Ministério, o Direito do Trabalho enquanto conjunto de normas
através de seus Auditores, também buscava interagir que disciplinam as relações de trabalho. Nesse sentido,
mais diretamente com as empresas através das “Mesas ela precisa evoluir, adaptando-se aos novos tempos. No
de Entendimento”, instrumento que operacionalizava o entanto, é preciso ressaltar que, embora as mudanças
procedimento especial da fiscalização. Ressalta-se que legais, ao menos nos últimos tempos, tenham rumado
alguns Termos de Compromisso (resultante das mesas para uma menor intervenção estatal e maior espaço para
exitosas) foram muito importantes na prevenção de os atores sociais negociarem suas próprias condições de
condições adversas de trabalho e mesmo de infortúnios,
a exemplo daquele firmado durante a construção da Foto: Arquivo Pessoal
Arena Corinthians, obra de grande porte, capitaneado
por colegas Auditores especialistas em SST, com
destaque para a Chefe da área no Estado de São Paulo
à época, Dra. Viviane de Jesus Forte, em 2013. Foi um
trabalho de fôlego, deflagrado a partir do embargo
da obra que oferecia riscos, com resultado de peso e
credibilidade perante a sociedade. No entanto, com o
passar do tempo essa prática passou a ser vista com
certo desinteresse pelos Auditores porque as empresas
apenas se utilizavam dela para ganhar tempo e, no final,
a consequência pelo descumprimento do Termo era,
na prática, a mesma lavratura de autos de infração. Isso
porque, diferentemente dos Termos de Ajustamento
de Conduta - TAC, promovidos pelo MPT, os Termos
firmados pelos Auditores não têm força executória nem
estabelecem multas (ou astreintes) diferenciadas em
caso de descumprimento. Finalmente, é preciso dizer
que existem normas específicas à mercê da fiscalização,
como as que estabelecem o critério da dupla visita, que
prestigiam a orientação em detrimento da punição.
O conceito de trabalho vem passando por
transformações. Como fica a fiscalização nesses
novos modelos de trabalho?
A história da Inspeção do Trabalho está diretamente
Vilma Gil: “Inspeção do trabalho precisa evoluir”
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