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Entrevista
Vilma Gil: uma defensora dos direitos
trabalhistas no Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Doutorada em Direito pela USP, a advogada e audito-
ra-fiscal aposentada Vilma Dias Bernardes Gil já foi pro-
fessora dos cursos de graduação e pós graduação das
Faculdades de Direito da Mackenzie, do Centro Univer-
sitário FMU, da PUC e da Fundação Getúlio Vargas, entre
outras instituições. Pertenceu aos quadros do Ministério
do Trabalho e Emprego e foi assessora técnica da Supe-
rintendência Regional do Trabalho. É com toda essa ex-
pertise que ela fala, nesta entrevista, sobre a lei de cotas
para PCDs que, embora fundamental, não é suficiente
para atender as necessidades dessas pessoas. Defende
também que diante dos novos modelos de trabalho, a
Inspeção do Trabalho precisa evoluir, mas continua im-
prescindível, e acredita que embora as empresas estejam
respeitando mais os trabalhadores, a maioria deles está
desamparada, sem apoio à qualificação e requalificação
profissionais. E por fim, diz o que os auditores fiscais po-
dem esperar dela como vice-presidente do SINPAIT: “Fare-
mos uma revolução”. Confira!
Vilma Gil: expert em Direito do Trabalho
Em relação às pessoas com deficiência, cujos direitos de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
a senhora sempre defendeu, a lei de cotas tem sido discriminação. Essa disposição constitucional é muito
suficiente para garantir empregabilidade a esses importante, assumindo a sociedade o compromisso de
trabalhadores? admitir pessoas com deficiência desde que as limitações
A lei de cotas tem sido fundamental para garantir físicas não sejam incompatíveis com a atividade
o acesso ao mercado de trabalho das pessoas com disponível. Por outro lado, o artigo 8º do Estatuto da
deficiência. No entanto, ela não é suficiente para Pessoa com Deficiência dispõe que “É dever do Estado,
atender os reclamos e necessidades dessas pessoas. A da sociedade e da família assegurar à pessoa com
eliminação de barreiras arquitetônicas que impedem o deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
acesso dos profissionais com deficiência ao emprego, referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e
por exemplo, é um grande obstáculo a ser afastado à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação,
para a plena empregabilidade dessas pessoas. Ocorre à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
que a eliminação dessas barreiras compete não só habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade,
ao setor privado, mas, principalmente, às autoridades à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação,
governamentais. Com efeito, nos moldes do artigo 227 e à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à
parágrafos da Constituição Federal, cabe ao Estado criar dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar
programas de prevenção e atendimento especializado e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição
para as pessoas com deficiência física, sensorial ou Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
mental, bem como de integração social do adolescente com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e
e do jovem com deficiência, mediante o treinamento de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
para o trabalho e a convivência, e a facilitação do social e econômico.” Como se vê, o comando legal
acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação dirige-se não só à sociedade, mas ao Estado e à família,
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