Page 3 - O Elo - Outubro 2023
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Entrevista



                 Vilma Gil: uma defensora dos direitos

                                    trabalhistas no Brasil





                                              Foto: Arquivo Pessoal
                                                                   Doutorada em Direito pela USP, a advogada e audito-
                                                                ra-fiscal aposentada Vilma Dias Bernardes Gil já foi pro-
                                                                fessora dos cursos de graduação e pós graduação das
                                                                Faculdades de Direito da Mackenzie, do Centro Univer-
                                                                sitário FMU, da PUC e da Fundação Getúlio Vargas, entre
                                                                outras instituições. Pertenceu aos quadros do Ministério
                                                                do Trabalho e Emprego e foi assessora técnica da Supe-
                                                                rintendência Regional do Trabalho.  É com toda essa ex-
                                                                pertise que ela fala, nesta entrevista, sobre a lei de cotas
                                                                para PCDs que, embora fundamental, não é suficiente
                                                                para atender as necessidades dessas pessoas. Defende
                                                                também que diante dos novos modelos de trabalho, a
                                                                Inspeção do Trabalho precisa evoluir, mas continua im-
                                                                prescindível, e acredita que embora as empresas estejam
                                                                respeitando mais os trabalhadores, a maioria deles está
                                                                desamparada, sem apoio à qualificação e requalificação
                                                                profissionais. E por fim, diz o que os auditores fiscais po-
                                                                dem esperar dela como vice-presidente do SINPAIT: “Fare-
                                                                mos uma revolução”. Confira!
        Vilma Gil: expert em Direito do Trabalho


        Em relação às pessoas com deficiência, cujos direitos   de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
        a senhora sempre defendeu, a lei de cotas tem sido      discriminação. Essa disposição constitucional é muito
        suficiente para garantir empregabilidade a esses        importante, assumindo a sociedade o compromisso de
        trabalhadores?                                          admitir pessoas com deficiência desde que as limitações
           A lei de cotas tem sido fundamental para garantir    físicas não sejam  incompatíveis com a atividade
        o acesso ao mercado de trabalho das pessoas com         disponível. Por outro lado, o artigo 8º do Estatuto da
        deficiência.  No entanto, ela  não é suficiente para    Pessoa com Deficiência dispõe que “É dever do Estado,
        atender os reclamos e necessidades dessas pessoas. A    da  sociedade  e  da  família  assegurar  à  pessoa  com
        eliminação de barreiras arquitetônicas que impedem o    deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
        acesso dos profissionais com deficiência ao emprego,    referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e
        por exemplo, é um grande obstáculo a ser afastado       à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação,
        para a plena empregabilidade dessas pessoas. Ocorre     à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
        que a eliminação dessas barreiras compete não só        habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade,
        ao setor privado, mas, principalmente, às autoridades   à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação,
        governamentais. Com efeito, nos moldes do artigo 227 e   à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à
        parágrafos da Constituição Federal, cabe ao Estado criar   dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar
        programas de prevenção e atendimento especializado      e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição
        para as pessoas com deficiência física, sensorial ou    Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
        mental, bem como de integração social do adolescente    com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e
        e do jovem com deficiência, mediante o treinamento      de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
        para o trabalho e a convivência, e a facilitação do     social e econômico.” Como se vê, o comando legal
        acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação   dirige-se não só à sociedade, mas ao Estado e à família,

                                                                                               www.sinpait.org.br   03
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