Page 6 - O Elo - Março de 2025
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Assédio Moral





             Justiça do Trabalho rejeita ações do MPT

                           sobre assédio em metalúrgica





                 Na ausência de outras provas, a existência de depoimentos conflitantes
                         impede a comprovação de práticas abusivas por parte dos
                                     empregadores contra seus empregados




           Foi com esse entendimento que  300 mil.  Também solicitou que a  do  banco  de horas. “Nesse  cenário,
        a juíza Alessandra de Cássia Fonseca  metalúrgica fosse obrigada a adotar  diante do conflito existente entre os
        Tourinho, da 4ª Vara do Trabalho de  medidas  de  combate  ao  assédio  depoimentos prestados e das provas
        Diadema (SP), julgou improcedente,  moral, a regularizar os depósitos de  constantes nos autos, entendo que
        pela segunda vez, ação do Ministério  FGTS de todos os empregados e a  não ficou cabalmente demonstrada a
        Público do Trabalho acusando uma  administrar  o banco  de  horas  de  existência do assédio organizacional
        metalúrgica de praticar assédio  acordo com a legislação trabalhista.  alegado”, concluiu.
        moral  organizacional contra seus      A metalúrgica apresentou duas
        empregados.                         testemunhas que relataram uma         Segunda derrota
           Segundo os autos, o MPT passou  situação diversa. A primeira disse
        a investigar a conduta da ré depois  que  a  empresa  faz  treinamentos   Essa foi a segunda derrota do MPT
        de receber uma denúncia de um  regulares sobre seu código de  em ação civil pública ajuizada contra
        trabalhador  da  empresa.  Com  base  conduta e sobre segurança no  a mesma empresa e com a mesma
        em testemunhos de ex-empregados  trabalho; que segue uma política de  acusação. A diferença é que os fatos
        e em fiscalizações, o órgão ajuizou  diversidade e inclusão; e que conta  analisados no primeiro processo
        ação alegando que a metalúrgica  com a atuação de uma Comissão  aconteceram “até 2017”, enquanto a
        praticava vigilância excessiva e  Interna de Prevenção de Acidentes e  ação mais recente tratou de condutas
        injustificada, ameaças constantes  Assédio (Cipa).                     supostamente praticadas “a partir de
        de demissão e coação para que os       A segunda testemunha confirmou  2020”.
        trabalhadores fizessem horas extras.  os treinamentos e ainda mencionou   A primeira ação foi considerada
        Além de desrespeitar os profissionais  Semanas Internas de Prevenção  improcedente pela 3ª Vara do Trabalho
        que  não  faziam  horas  extras, os  de Acidentes do  Trabalho (Sipat).  de Diadema. Acórdão da 13ª  Turma
        chefes discriminavam empregados,  Ela disse que nunca viu atitudes  do Tribunal Regional do Trabalho da
        proferiam ofensas e causavam  agressivas ou humilhantes por parte  2ª Região (Grande São Paulo e litoral
        constrangimentos, segundo o MPT.    de sócios e chefes, e tampouco  paulista) confi rmou a sentença.
           Os    procuradores     também    soube de colegas de trabalho sendo    O advogado Renato Serafim, do

        afirmaram que a ré foi autuada  afastados por questões de saúde  escritório Ilario Serafi m Advogados,
        por  deixar de  recolher o  Fundo  mental.                             atuou na causa em defesa da empresa.
        de Garantia do  Tempo de Serviço       Quanto ao recolhimento do FGTS,    Processo 100126925.2024.5.02.0264
        (FGTS). Isso caracterizaria lesão  a metalúrgica provou que já havia
        de direitos difusos, coletivos e  regularizado a situação quando foi
        individuais homogêneos.             intimada no âmbito do processo.                       Mateus Mello
           O MPT pediu na ação que a           Após   analisar  o   processo,                  Com informações do
        empresa pagasse indenização por     Tourinho entendeu que não ficou                      Consultor Jurídico
        dano moral coletivo no valor de R$  comprovada a  imposição irregular                    www.conjur.com.br




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