Page 6 - O Elo - Março de 2025
P. 6
Assédio Moral
Justiça do Trabalho rejeita ações do MPT
sobre assédio em metalúrgica
Na ausência de outras provas, a existência de depoimentos conflitantes
impede a comprovação de práticas abusivas por parte dos
empregadores contra seus empregados
Foi com esse entendimento que 300 mil. Também solicitou que a do banco de horas. “Nesse cenário,
a juíza Alessandra de Cássia Fonseca metalúrgica fosse obrigada a adotar diante do conflito existente entre os
Tourinho, da 4ª Vara do Trabalho de medidas de combate ao assédio depoimentos prestados e das provas
Diadema (SP), julgou improcedente, moral, a regularizar os depósitos de constantes nos autos, entendo que
pela segunda vez, ação do Ministério FGTS de todos os empregados e a não ficou cabalmente demonstrada a
Público do Trabalho acusando uma administrar o banco de horas de existência do assédio organizacional
metalúrgica de praticar assédio acordo com a legislação trabalhista. alegado”, concluiu.
moral organizacional contra seus A metalúrgica apresentou duas
empregados. testemunhas que relataram uma Segunda derrota
Segundo os autos, o MPT passou situação diversa. A primeira disse
a investigar a conduta da ré depois que a empresa faz treinamentos Essa foi a segunda derrota do MPT
de receber uma denúncia de um regulares sobre seu código de em ação civil pública ajuizada contra
trabalhador da empresa. Com base conduta e sobre segurança no a mesma empresa e com a mesma
em testemunhos de ex-empregados trabalho; que segue uma política de acusação. A diferença é que os fatos
e em fiscalizações, o órgão ajuizou diversidade e inclusão; e que conta analisados no primeiro processo
ação alegando que a metalúrgica com a atuação de uma Comissão aconteceram “até 2017”, enquanto a
praticava vigilância excessiva e Interna de Prevenção de Acidentes e ação mais recente tratou de condutas
injustificada, ameaças constantes Assédio (Cipa). supostamente praticadas “a partir de
de demissão e coação para que os A segunda testemunha confirmou 2020”.
trabalhadores fizessem horas extras. os treinamentos e ainda mencionou A primeira ação foi considerada
Além de desrespeitar os profissionais Semanas Internas de Prevenção improcedente pela 3ª Vara do Trabalho
que não faziam horas extras, os de Acidentes do Trabalho (Sipat). de Diadema. Acórdão da 13ª Turma
chefes discriminavam empregados, Ela disse que nunca viu atitudes do Tribunal Regional do Trabalho da
proferiam ofensas e causavam agressivas ou humilhantes por parte 2ª Região (Grande São Paulo e litoral
constrangimentos, segundo o MPT. de sócios e chefes, e tampouco paulista) confi rmou a sentença.
Os procuradores também soube de colegas de trabalho sendo O advogado Renato Serafim, do
afirmaram que a ré foi autuada afastados por questões de saúde escritório Ilario Serafi m Advogados,
por deixar de recolher o Fundo mental. atuou na causa em defesa da empresa.
de Garantia do Tempo de Serviço Quanto ao recolhimento do FGTS, Processo 100126925.2024.5.02.0264
(FGTS). Isso caracterizaria lesão a metalúrgica provou que já havia
de direitos difusos, coletivos e regularizado a situação quando foi
individuais homogêneos. intimada no âmbito do processo. Mateus Mello
O MPT pediu na ação que a Após analisar o processo, Com informações do
empresa pagasse indenização por Tourinho entendeu que não ficou Consultor Jurídico
dano moral coletivo no valor de R$ comprovada a imposição irregular www.conjur.com.br
06 www.sinpait.org.br