Page 12 - O Elo - Março de 2025
P. 12

Opinião





                        Discriminação racial no trabalho






           Racismo é uma ferida. Cada       legislação protetiva  na Constituição
        atitude racista faz esta ferida  Federal, artigo 3º, inciso IV e artigo 5º,
        sangrar. Já não bastam os quase  a Lei nº 9.029/1995 que dispõe sobre                                   Foto: divulgação
        400 anos de escravidão do negro  a proibição da adoção de qualquer
        neste país, o último a  “abolir” o  prática discriminatória e limitativa
        sistema escravagista na América  para efeito de acesso à relação de
        do Sul. Ainda querer perpetuar  trabalho  e  a  Convenção  da  OIT  nº
        este racismo, aprofundando  as  111 – Discriminação em Matéria
        assimetrias, as iniquidades e a falta  de Emprego e Ocupação, ratifi cada
        de oportunidades, principalmente, à  pelo Decreto  62.150/1968, revogado
        população  preta,  pobre  e  periférica  pelo Decreto 10.088/2019. O Brasil é
        (PPP) no mundo do trabalho é uma  farto em leis que salvaguardam os
        volta ao Brasil Colônia.            negros de serem vítimas de racismo,
           A discriminação racial reside no  que é crime capitulado no artigo
        tratamento desigual, segregacionista,  1º da Lei .7.716/1989. Apenas e tão
        injusto dado a uma pessoa em razão  somente, faz-se necessário que estas        Carmem Cenira P. L. Melo

                                                                                         Auditora  scal do trabalho
        de sua etnia ou cor. Quando esta  leis  tenham  efetividade,  que  sejam        aposentada, escritora, poetisa,
        discriminação racial está afeta a relação  cumpridas.                              advogada, jornalista
        ou ao local de trabalho, estamos       A Corte Interamericana de Direitos
        diante de uma discriminação racial  Humanos em 20/02/2025 condenou
        laboral que leva ao trabalhador ou à  o Brasil por racismo em um caso de  reconhecimento do dano ao projeto
        trabalhadora sérias consequências à  discriminaç ã o racial ocorrido em  de vida das autoras, bem como
        sua saúde física, mental, emocional e  1998 com duas mulheres negras  na violaç ã o da devida diligê ncia,
        psicológica.                        qualificadas que se apresentaram  conforme a combinação de diversos

           O Centro de Estudos das Relações  para uma vaga de emprego para  tratados do sistema interamericano
        de  Trabalho e Desigualdades –  uma grande empresa, todavia foram  ratifi cados pelo Brasil, tais como os
        CEERT, com sede em São Paulo,  informadas pela atendente que as  artigos 1, 4, 5, 7, 11, 8, 24 e 26 da
        criado em 1990, uma organização  vagas haviam sido preenchidas.  Convenç ã o Americana sobre Direitos
        não-governamental    que   produz   Logo depois, uma mulher branca  Humanos, a Convenç ã o Internacional
        conhecimento, desenvolve e executa  com a mesma qualifi caç ã o foi  sobre a Eliminaç ã o de  Todas as
        projetos voltados para a promoção  imediatamente     contratada.   Foi  Formas de Discriminaç ã o Racial e a
        da igualdade de raça e de gênero por   ajuizada a ação penal, mas o Estado  Convenç ã o  Interamericana  contra
        meio da pesquisa DE&I -Diversidade  brasileiro  falhou  por  ausência  de  o Racismo, a Discriminação Racial e
        – Equidade e Inclusão, lançada em  investigaç ã o policial e perícia, falta de  Formas Correlatas de Intolerâ ncia.
        sua plataforma digital exclusiva,  ação diligente por parte do Ministé rio  A íntegra da sentença pode ser
        apurou que embora a população  Pú blico e demora injustifi cada nas  acessada pelo site.

        negra configure maioria no Brasil, ela  decisões judiciais.                A discriminação sofrida pelos
        não se encontra no topo da pirâmide    A Corte reconheceu o racismo  trabalhadores  em  função  de  sua
        hierárquica quando se fala de postos  sistêmico e institucional, tanto de  raça e cor é mais comum do que se
        de trabalho.                        forma direta quanto indireta, no  imagina. Presenciei, há pouco tempo
           O tema trazido ao palco deste  acesso ao trabalho e à  justiç a em  e com tristeza, um caso no qual uma
        debate     encontra     abundante   todas as suas etapas. Isso resultou no  jovem mulher negra após ter sofrido



        12   www.sinpait.org.br
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17