Page 17 - O ELO - SETEMBRO 2024
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Terceirização



          Hospital privado pode terceirizar contratação


                                 de médicos, decide TST




         Ao negar recurso do MPT, ministro da Corte trabalhista ressaltou que terceirização
                     das atividades-fim é possível, consoante jurisprudência do STF.



                                                                                                   Foto: Banco de Imagem







































           O Ministro Breno Medeiros, do  § 1º, IV, do CPC, e ao art. 832 da CLT.  o MPT não atendeu a essa exigência
        TST,  negou  seguimento  a  recurso    Alegou que o  TRT não teria  processual, o que levou à negativa de
        apresentado pelo MPT no qual o  considerado       adequadamente    as   seguimento ao recurso.
        parquet trabalhista contestava decisão  provas que indicavam a existência   Além  disso,  destacou   que
        que validou terceirização de médicos   de uma relação de emprego entre  o acórdão regional estava em
        em rede de hospitais privados.      os trabalhadores terceirizados e a  consonância com a jurisprudência do
           No caso, o MPT interpôs agravo de   empresa contratante dos serviços.  STF, que, no julgamento da ADPF 324
        instrumento após o TST ter rejeitado   Ao analisar o agravo, o relator,  e do RE 958.252, reconheceu a licitude
        recurso de revista. O recurso havia   ministro  Breno Medeiros, afirmou  da terceirização em todas as etapas

        sido apresentado contra decisão do   que a jurisprudência do TST exige a  do processo produtivo, incluindo as
        TRT da 5ª região, que considerou
        legal a terceirização das atividades-  transcrição completa dos trechos do  atividades-fi m das empresas.
        fim do hospital.                     acórdão regional, dos embargos de

           O órgão argumentou que houve     declaração e da decisão que os julgou,   Com informações do Migalhas

        nulidade processual devido à falta de   para que se possa verificar a alegada   Colaboração da AFT aposen-
        prestação jurisdicional, apontando   omissão  ou  negativa  de  prestação        tada/SP e advogada Olga
        violação ao art. 93, IX, da CF, ao art. 489,   jurisdicional. No caso, constatou que   Misae Okuhara Fujita


                                                                                               www.sinpait.org.br   17
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