Page 17 - O ELO - SETEMBRO 2024
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Terceirização
Hospital privado pode terceirizar contratação
de médicos, decide TST
Ao negar recurso do MPT, ministro da Corte trabalhista ressaltou que terceirização
das atividades-fim é possível, consoante jurisprudência do STF.
Foto: Banco de Imagem
O Ministro Breno Medeiros, do § 1º, IV, do CPC, e ao art. 832 da CLT. o MPT não atendeu a essa exigência
TST, negou seguimento a recurso Alegou que o TRT não teria processual, o que levou à negativa de
apresentado pelo MPT no qual o considerado adequadamente as seguimento ao recurso.
parquet trabalhista contestava decisão provas que indicavam a existência Além disso, destacou que
que validou terceirização de médicos de uma relação de emprego entre o acórdão regional estava em
em rede de hospitais privados. os trabalhadores terceirizados e a consonância com a jurisprudência do
No caso, o MPT interpôs agravo de empresa contratante dos serviços. STF, que, no julgamento da ADPF 324
instrumento após o TST ter rejeitado Ao analisar o agravo, o relator, e do RE 958.252, reconheceu a licitude
recurso de revista. O recurso havia ministro Breno Medeiros, afirmou da terceirização em todas as etapas
sido apresentado contra decisão do que a jurisprudência do TST exige a do processo produtivo, incluindo as
TRT da 5ª região, que considerou
legal a terceirização das atividades- transcrição completa dos trechos do atividades-fi m das empresas.
fim do hospital. acórdão regional, dos embargos de
O órgão argumentou que houve declaração e da decisão que os julgou, Com informações do Migalhas
nulidade processual devido à falta de para que se possa verificar a alegada Colaboração da AFT aposen-
prestação jurisdicional, apontando omissão ou negativa de prestação tada/SP e advogada Olga
violação ao art. 93, IX, da CF, ao art. 489, jurisdicional. No caso, constatou que Misae Okuhara Fujita
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