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Artigo
Trabalho à distância, pejotização, uberização
Texto reproduzido do Migalhas
A CLT, criada em 1942, não são consequências inevitáveis da nova à pejotização, à uberização, a toda
previu novas formas de trabalho economia, baseada nos princípios de e qualquer forma de serviços não
como terceirização e Uber. Apesar liberdade de escolha, da valorização estritamente regulamentados pela
dos ajustes necessários, continua da livre iniciativa, do incremento da Consolidação. Alterações bilaterais são
resistente à atualização, aumentando produtividade e da eficiência. permitidas, desde que, na interpretação
a litigiosidade e mantendo estruturas Na definição do art. 2º, da CLT, do Judiciário, não traga prejuízos
sindicais antigas. as empresas compõem espécie diretos ou indiretos (sic) ao empregado
Elaborada no final de 1942, para ser desconhecida de massa homogênea. Na moderna economia, não vejo
aprovada em maio/43, a CLT não poderia Conforme reza a norma legal, não qual o interesse do empregador
profetizar formas de contratos, ofícios existem diferenças entre aquelas que lesar colaboradores e atrair inevitável
e profissões que surgiriam décadas exercem atividades lucrativas e as intervenção do Ministério Público ou da
depois, como exigências da economia associações culturais, recreativas e os Justiça do Trabalho. Com as atenções
em constantes transformações. Foi profissionais liberais, tampouco entre voltadas a mercados competitivos,
o que se deu com a terceirização, o micro, pequenas, médias e grandes tratam de manter saudável ambiente
trabalho temporário, a pejotização, o sociedades. O art. 3º da CLT, por sua vez, interno e garantir condições compatíveis
Uber, o trabalho à distância. define empregado como “toda pessoa com os objetivos da empresa. Para isso
Afinal, a vida não se deixa aprisionar física que prestar serviços de natureza será indispensável a colaboração de mão
nas malhas da legislação. O legislador, não eventual a empregador, sob a de obra recrutada, treinada e remunerada
porém, para não se distanciar da dependência deste e mediante salário”. de acordo com a qualifi cação profi ssional.
realidade, deve observar, analisar e Alheio ao mundo real, o parágrafo único Registre-se que o jovem dos
acompanhar a evolução incessante se recusa a distinguir a natureza do nossos dias tem revelado pouco
das relações sociais, econômicas, do emprego e a condição do trabalhador, interesse em permanecer estável no
desenvolvimento cultural e científico. entre o trabalho intelectual, técnico mesmo emprego ao longo da vida. O
Nas décadas de 1930/1940, e manual. A fuga à realidade resultou mercado está ávido e necessitado de
estarrecidos diante da barbárie causada do desejo de amparar hipotéticos pessoas especializadas. Ele sabe que o
pela 2ª Guerra Mundial, os países hipossufi cientes, independentemente sucesso depende de esforço pessoal
neutros procuravam se defender com da profissão exercida, do salário pago, e constante requalifi cação. Assim se
medidas do isolamento. O fenômeno das condições sociais, financeiras, explicam o crescimento do trabalho
da globalização, provocado pelo culturais dos empregados. informal e a dessindicalização, surgidos
desaparecimento dos fatores espaço Ambas as defi nições foram nos países altamente industrializados,
e tempo (Eric Hobsbawm), daria os construídas com os olhos fechados aos já em marcha acelerada no Brasil.
primeiros passos a partir da década de fatos, com nítidos objetivos paternalistas, Mudança é a lei da economia.
1970. Antigos mercados asiáticos, antes em benefício de imaginária figura do Deve ser respeitada. A CLT prestou
pobres, isolados, e desconhecidos no trabalhador semi- incapaz. embora bons serviços ao longo dos anos. E
Ocidente, em uma década passaram plenamente apto para o exercício dos o momento de se buscar legislação
por extremas alterações. Expandiram- direitos civis ao completar 18 anos, nova, sintonizada com a sociedade
se e enriqueceram, como ocorreu como diz o art. 5º do Código Civil. robotizada e informatizada, quando
com a China, Coréia do Sul, Singapura, Poderá se casar, divorciar-se, concorrer já se fazem presentes os insondáveis
o que não aconteceu no Brasil a cargo público, ser eleitor, empregador, desafi os da IA.
subdesenvolvido, preso às amarras ter conta bancária, fazer empréstimos,
da economia atrasada, fechada e apostar, eleger-se vereador, ser coach,
superprotegida. influencer ou apenas vadiar.
Com mais de 80 anos de vida, a CLT Para robustecer a proteção ao Foto: divulgação
resiste à modernização. Disso resulta suposto hipossuficiente, o art. 9º
o perverso fenômeno da extrema concede ao juiz a liberdade para
litigiosidade nas relações individuais interpretar os fatos e concluir que o
e coletivas de trabalho. Não bastasse, empregador, ao cumprir o contrato
preserva a estrutura sindical pelega, escrito ajustado com o empregado,
decalcada do modelo corporativo assim o fez com o objetivo de impedir Almir Pazzianotto Pinto
fascista da Carta Del Lavoro. ou fraudar a aplicação da CLT. Advogado. Foi ministro do Trabalho
e presidente do Tribunal Superior do
Terceirização, pejotização, uberização, Da livre presunção de fraude se Trabalho. Autor de A Falsa República
trabalho temporário, trabalho à domicílio, alimenta o combate à terceirização, e 30 Anos de Crise - 1988 - 2018.
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