Page 18 - O ELO - SETEMBRO 2024
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Indignidade Humana



          TST reconhece dano existencial em jornada


            diária de 12 horas em turnos ininterruptos






           O cumprimento de jornada de 12  Balazeiro, apontou que a Constituição   Na sua avaliação, esse tempo
        horas diárias em regime de turnos  Federal estabelece o limite de oito  reduzido impede o exercício de
        ininterruptos  de revezamento  —  horas diárias e 44 semanais para  direitos fundamentais, o que viola o
        o que perfaz, em média, 72 horas  a jornada  de trabalho  e assegura  princípio da dignidade humana. “Não
        semanais — configura ato ilícito  proteção contra condutas que  se trata de mera presunção. O dano
        causador   de   dano    existencial  possam comprometer a dignidade  está     efetivamente   configurado”,
        pelo empregador, uma vez que  humana. A CLT, por sua vez, limita as     afirmou o relator.
        priva o empregado das horas  horas extras a duas por dia.                  Para   o   ministro,  jornadas
        necessárias para o exercício de        Essas limitações, na visão do    extenuantes,       além        de
        direitos fundamentais previstos na  relator, decorrem da necessidade de   comprometerem a dignidade do
        Constituição Federal.               convívio familiar, saúde, segurança,  trabalhador, também aumentam
           A partir desse entendimento, a  higiene, repouso e lazer. No caso  significativamente o número de
        3ª  Turma do  Tribunal Superior do  do eletricitário, ele observou que,  acidentes de trabalho, repercutindo
        Trabalho condenou, em decisão  computadas 12 ou 13 horas de  na segurança de toda a sociedade.
        unânime, uma  companhia de  trabalho e seis horas de  sono,
        energia elétrica a pagar R$ 50 mil de  restariam somente de seis a sete
        indenização a um eletricitário que  horas para a vida pessoal, sem contar                Com informações
        era submetido a essa jornada.       as horas gastas com deslocamento.                           do Conjur
           Na reclamação trabalhista, o
        eletricitário, admitido em 1997,
        disse que trabalhava em turnos
        ininterruptos de revezamento de
        oito horas, mas essa jornada era
        frequentemente extrapolada para
        até 12 horas, sem intervalo.
           O juízo da  Vara do  Trabalho
        de Bagé (RS), além de determinar
        o pagamento de horas extras,
        condenou a empresa a indenizar o
        trabalhador por dano existencial. Mas
        o Tribunal  Regional  do Trabalho  da
        4ª Região (RS) excluiu a indenização.
        Apesar de confirmar a extrapolação
        recorrente da jornada, o  TRT-4
        entendeu que a prestação habitual
        de horas extras não acarretaria dano
        passível de reparação, mas apenas o
        direito ao pagamento dessas horas.

           Princípio    da     dignidade
        humana

           O relator do recurso de revista      Foto: Banco de Imagem
        do trabalhador, ministro Alberto




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