Page 19 - O ELO - SETEMBRO 2024
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Herança
Posso deixar minha herança para
quem quiser? Entenda
Apenas parte disponível do total de bens pode ser distribuída
de acordo com a vontade do titular
A legislação assegura que incluindo pessoas que não têm Caso o falecido deixe um
os brasileiros tenham direito a parentesco, como amigos. Neste caso, testamento, é necessário ajuizar
deixar seus bens, obrigações e é preciso que a destinação seja feita uma ação judicial para realizar
direitos para herdeiros e outros por testamento, explica Suzana Cencin um processo de abertura, registro
beneficiários após a morte, mesmo Castelnau, advogada de planejamento e cumprimento de testamento.
que não haja qualquer parentesco patrimonial, do escritório Donelli, Somente mediante autorização
com a pessoa falecida. Porém, essa Abreu Sodré e Nicolai. judicial, os herdeiros testamentários
partilha livre — que deve ser feita poderão realizar a abertura do
por meio de testamento — não “No testamento é possível inventário, seja judicialmente ou
pode ultrapassar metade do total eleger beneficiários que não em cartório, destaca Marina.
do patrimônio, conforme explica. sejam herdeiros necessários,
No Brasil, o direito à herança é deixando bens específicos ou
previsto como direito fundamental um percentual da herança a eles, Com informações
no artigo 5º da Constituição Federal. independentemente do grau de do Valor Econômico
A regulamentação é prevista no parentesco ou inexistência dele”, Texto assinado
Código Civil, que divide a herança pontua a advogada. por Larissa Maia
em duas partes: a legítima e a
disponível.
A legítima corresponde à Foto: Banco de Imagem
metade do patrimônio total
deixado pelo falecido e é dividida
entre os herdeiros necessários, que
têm prioridade definida por lei,
seguindo a ordem de descendentes
(filhos), ascendentes (pais), cônjuge
sobrevivente e, por fim, colaterais
(irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Isto significa que, independentemente
da vontade do falecido, metade dos
bens deve ser destinada aos herdeiros
legítimos. Neste caso, não há a
necessidade de testamento.
“Importante destacar que os
herdeiros mais próximos excluem
os mais remotos, ou seja, caso o
falecido tenha filhos, a herança
será transmitida a eles, excluindo
os demais parentes, ou seja, os
ascendentes não receberão”, explica
Marina Dinamarco, advogada de
Direito de Família e Sucessões.
Já a outra metade do patrimônio
pode ser livremente disposta e
destinada a quem o falecido desejar,
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