Page 19 - O ELO - SETEMBRO 2024
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Herança


                       Posso deixar minha herança para


                                   quem quiser? Entenda





                       Apenas parte disponível do total de bens pode ser distribuída
                                       de acordo com a vontade do titular



           A legislação assegura que  incluindo pessoas que não têm               Caso o falecido deixe um
        os brasileiros tenham direito a  parentesco, como amigos. Neste caso,  testamento, é necessário ajuizar
        deixar seus bens, obrigações e      é preciso que a destinação seja feita  uma ação judicial para realizar
        direitos para herdeiros e outros    por testamento, explica Suzana Cencin  um processo de abertura, registro
        beneficiários após a morte, mesmo   Castelnau, advogada de planejamento  e cumprimento de testamento.
        que não haja qualquer parentesco    patrimonial, do escritório Donelli,  Somente mediante autorização
        com a pessoa falecida. Porém, essa   Abreu Sodré e Nicolai.             judicial, os herdeiros testamentários
        partilha livre — que deve ser feita                                     poderão realizar a abertura do
        por meio de testamento — não           “No testamento é possível        inventário, seja judicialmente ou
        pode ultrapassar metade do total    eleger   beneficiários  que   não   em cartório, destaca Marina.
        do patrimônio, conforme explica.    sejam    herdeiros    necessários,
           No Brasil, o direito à herança é   deixando  bens específicos ou
        previsto como direito fundamental  um percentual da herança a eles,                       Com informações
        no artigo 5º da Constituição Federal.  independentemente do grau de                     do Valor Econômico
        A regulamentação é prevista no  parentesco ou inexistência dele”,                           Texto assinado
        Código Civil, que divide a herança   pontua a advogada.                                   por Larissa Maia
        em duas partes: a legítima e a
        disponível.
           A   legítima   corresponde   à   Foto: Banco de Imagem
        metade    do    patrimônio   total
        deixado pelo falecido e é dividida
        entre os herdeiros necessários, que
        têm prioridade definida por lei,
        seguindo a ordem de descendentes
        (filhos), ascendentes (pais), cônjuge
        sobrevivente e, por fim, colaterais
        (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
        Isto significa que, independentemente

        da vontade do falecido, metade dos
        bens deve ser destinada aos herdeiros
        legítimos.  Neste caso, não há a
        necessidade de testamento.
           “Importante destacar que os
        herdeiros  mais  próximos  excluem
        os mais remotos, ou seja, caso o
        falecido tenha filhos, a herança
        será transmitida a eles, excluindo
        os demais parentes, ou seja, os
        ascendentes não receberão”, explica
        Marina Dinamarco, advogada de
        Direito de Família e Sucessões.
           Já a outra metade do patrimônio
        pode ser livremente disposta e
        destinada a quem o falecido desejar,


                                                                                               www.sinpait.org.br   19
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