Page 21 - O Elo - Maio, Junho e Julho 2024
P. 21
Na Paz do Senhor
Foto: Banco de Imagem
Adeus. Até sempre.
Saudades...
Ercílio Correa
Wasth da Silva Prado AFT aposentado - Araraquara/SP
AFT aposentado – Franca/SP Faleceu dia 28/06/2024
Faleceu dia 09/03/2024
Décio Francisco G. da Rocha
Neusa Brandani Fonseca Conselheiro Fiscal/SINPAIT e AFT
AFT aposentada/SP aposentado/Araraquara
Faleceu dia 24/05/2024 Faleceu dia 28/06/2024
Assuntos Diversos
Plano de saúde não pode ser cancelado
unilateralmente durante tratamento
de autistas
Manifestantes denunciam a Uni- dora, ao perceber que terá maior cus- um reajuste abusivo após a liminar de
med por falta de pagamento a clínicas to, busca se livrar do benefi ciário, que manutenção do plano, isso também
de tratamento para autismo, resultan- no caso, refere-se aos autistas, devido pode ser questionado na justiça, es-
do em cancelamentos abusivos de aos gastos com tratamentos médicos pecialmente nos planos individuais,
contratos. O STJ proíbe essa prática. e em clínicas. coletivos por adesão e empresariais
“Unimed, a falta de tratamento co- Entretanto, o STJ refuta tal prática de pequeno porte, considerados pla-
locará nossos filhos autistas em risco ilegal, tendo fi rmado entendimento nos familiares.
de vida”! de que “a operadora, mesmo após o Há um entendimento nos tribunais
Esses eram os dizeres nos cartazes exercício regular do direito à rescisão de que o aumento abusivo no plano
de um grupo de manifestantes no Rio unilateral de plano coletivo, deverá as- de saúde, acima das médias sugeridas
de Janeiro, em frente à sede da opera- segurar a continuidade dos cuidados pela ANS, pode ser revisto judicial-
dora do plano de saúde. assistenciais prescritos ao usuário in- mente, principalmente nos últimos
De acordo com os participantes, ternado ou em pleno tratamento mé- três anos, sobretudo se esse aumento
a Unimed não está realizando paga- dico garantidor de sua sobrevivência ocorreu devido a uma decisão judicial
mentos para as clínicas especializadas ou de sua incolumidade física, até a que determinou a manutenção do
no tratamento de autismo que pres- efetiva alta, desde que o titular arque plano de saúde enquanto durar o tra-
tam serviços aos seus segurados. integralmente com a contraprestação tamento do autista.
Além disso, estaria cancelando devida.” (Tema 1.082). Vale mencionar que a Justiça tem
unilateralmente os contratos com Ao demonstrar, por meio de rela- entendido pelo Princípio da Primazia
famílias com integrantes autistas, ge- tório médico detalhado, que a inter- da Realidade, o que significa que, mes-
rando preocupação devido à impor- rupção do tratamento da pessoa au- mo que o plano de saúde identifique o
tância da continuidade desses trata- tista implicará em risco à preservação contrato como “empresarial” ou “coleti-
mentos para os pacientes. de sua saúde e seu desenvolvimento vo”, o que importa é a quem ele é des-
Segundo a presidenta da Comis- social/cognitivo, os planos de saúde tinado. Se for para uma família, deve-se
são de Defesa das Pessoas com Defi- poderão ser judicialmente compeli- equiparar às regras aplicadas ao reajus-
ciência da Alesp, houve mais de 190 dos a restabelecer o contrato do pla- te pela ANS e não pelo índice do mer-
denúncias envolvendo planos de saú- no de saúde, bem como assegurar a cado, que costuma ser muito maior.
de querendo cancelar unilateralmen- manutenção do tratamento médico e
te contratos com famílias autistas. terapêutico pelo prazo que o médico
Essa conduta é totalmente abusi- indicar no laudo. Por Rachel Lopes Telésforo e
va e representa uma clara questão de Caso ocorra eventual retaliação Chrisóstomo Telésforo
“seleção para o risco”. Ou seja, a opera- por parte do plano de saúde, como Com informações do Migalhas
www.sinpait.org.br 21