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Artigo
O Supremo Tribunal Federal
e a Licença-Paternidade
1. O que significa a Licença Paternidade nunca ter ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal que
sido regulamentada? concede benefícios fiscais.
O legislador constituinte reconhecendo que a MA- Muito embora essas possibilidades, pouco utilizadas,
TERNIDADE é uma questão social quis assegurar a PARTI- correspondendo, por exemplo, o Programa Empresa Ci-
LHA DAS FUNÇÕES entre pai e mãe desde o nascimento dadã na adesão de apenas 16% do universo de empre-
do bebê criando a licença-paternidade de 5 (cinco) dias. sas existentes no Brasil, o fato é que passados 35 anos
É, pois, um direito do trabalhador, garantido constitucio- do advento da Constituição Federal de 1.988, até hoje
nalmente, de se afastar do trabalho, percebendo remu- permanece sem essa regulamentação, sem uma lei que
neração, após o nascimento de filho. Promove a igualda- discipline esse direito, aplicando-se tão somente o prazo
de de gênero, incentiva a participação do pai na criação transitório de cinco dias previsto no § 1º do Ato das Dis-
e cuidado dos filhos e torna a responsabilidade familiar posições Constitucionais Transitórias.
mais justa. Em 2.012, porém, a Confederação Nacional dos Traba-
Trata-se de direito inexistente na legislação anterior, lhadores na Saúde propôs ação que foi votada no Supre-
quer no plano constitucional (as Constituições anterio- mo Tribunal Federal na quinta-feira, pp, 14/12/2.023, ques-
res não a previam), quer no plano infraconstitucional (a tionando o fato de o Congresso Nacional ainda não ter
CLT também não a previa), não reivindicada até então aprovado um prazo definitivo para a licença-paternidade.
nas negociações coletivas entabuladas entre os repre- Os Ministros do STF decidiram e, por maioria, reconhe-
sentantes dos empregados, consubstanciando-se, assim, ceram que há lacuna, omissão inconstitucional do Con-
em mais um preceito trabalhista e mais um avanço den- gresso Nacional na regulamentação desse direito porque
tro do quadro dos Direitos Sociais. até hoje a licença-paternidade é um direito exercido com
O art. 473, III da CLT concedia ao pai trabalhador um base na regra transitória da Constituição que diz expressa-
dia de folga por ocasião do nascimento do filho, no de- mente que a licença-paternidade precisa ser disciplinada
correr da primeira semana, com o objetivo de efetuar o em lei. Não há a lei prevista pelos constituintes.
registro civil do filho. Essa omissão fere a Constituição e impede o exercí-
O art. 7 º, Inciso XIX da Constituição Federal de 1.988 cio pleno dos direitos fundamentais. A regra transitória,
criou a licença paternidade e no art. 10 § 1º do ATO DAS DIS- temporária, tornou-se insuficiente ao longo dos anos,
POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS estabeleceu já não reflete a evolução dos papéis desempenhados
que tal direito seria regulamentado por lei e que enquanto por homens e mulheres na família e na sociedade. Além
não houvesse a regulamentação, o período de licença pa- disso, esta falta de normas traz impacto ao exercício de
ternidade seria de 5 (cinco) dias, absorvendo aquele um dia outros direitos fundamentais, como a igualdade entre os
de folga para efeito do registro do nascimento. gêneros, a existência de famílias monoparentais, a exis-
Em 21/09/2022, o art. 37 da Lei 14.457 alterou o Inci- tência de casais homoafetivos e a proteção da criança.
so III do art. 473 passando na sua redação a constar os Os Ministros do STF decidiram também que Congres-
5 (cinco) dias consecutivos da licença-paternidade dita- so Nacional (Câmara e Senado) terão que se organizar
dos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para produzir uma lei no prazo estipulado de 18 (de-
prevendo, também, a aplicação para os casos de adoção zoito) meses, preparando estudos, relatórios, pareceres
e de guarda compartilhada. e sugestões no formato que possibilite a concessão da
Os cinco dias podem ser ampliados pelas convenções licença paternidade sem que haja reflexos negativos aos
coletivas negociadas entre os sindicatos patronal e dos empregadores e aos trabalhadores.
trabalhadores das diferentes categorias profissionais e Na regulamentação deve ser estabelecido o custeio
por política da empresa que poderá fazer constar no seu e o prazo de afastamento, tendo-se em vista que hoje
Regulamento Interno. Desde a última década algumas não é benefício previdenciário. É um direito do pai tra-
empresas têm buscado ampliar o período de licença dos balhador e um ônus do empregador que tem o DEVER
pais, a exemplo do Grupo Boticário, Nestlé, Meta, Shell. de remunerá-lo.
Também podem ser ampliados, desde 2016 (Lei Se o prazo de 18 (dezoito) meses transcorrer “in albis”
13.257), por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte), mantendo-se a inércia na regulamentação, o STF será o
a requerimento dos trabalhadores em empresas filiadas protagonista e fixará os parâmetros.
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