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Artigo


                            O Supremo Tribunal Federal


                                 e a Licença-Paternidade





           1. O que significa a Licença Paternidade nunca ter    ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal que

        sido regulamentada?                                     concede benefícios fiscais.

           O legislador constituinte reconhecendo que a MA-        Muito embora essas possibilidades, pouco utilizadas,
        TERNIDADE é uma questão social quis assegurar a PARTI-  correspondendo, por exemplo, o Programa Empresa Ci-
        LHA DAS FUNÇÕES entre pai e mãe desde o nascimento      dadã na adesão de apenas 16% do universo de empre-
        do bebê criando a licença-paternidade de 5 (cinco) dias.   sas existentes no Brasil, o fato é que passados 35 anos
        É, pois, um direito do trabalhador, garantido constitucio-  do advento da Constituição Federal de 1.988, até hoje
        nalmente, de se afastar do trabalho, percebendo remu-   permanece sem essa regulamentação, sem uma lei que
        neração, após o nascimento de filho. Promove a igualda-  discipline esse direito, aplicando-se tão somente o prazo

        de de gênero, incentiva a participação do pai na criação   transitório de cinco dias previsto no § 1º do Ato das Dis-

        e cuidado dos filhos e torna a responsabilidade familiar   posições Constitucionais Transitórias.
        mais justa.                                                Em 2.012, porém, a Confederação Nacional dos Traba-
           Trata-se de direito inexistente na legislação anterior,   lhadores na Saúde propôs ação que foi votada no Supre-
        quer no plano constitucional (as Constituições anterio-  mo Tribunal Federal na quinta-feira, pp, 14/12/2.023, ques-
        res não a previam), quer no plano infraconstitucional (a   tionando o fato de o Congresso Nacional ainda não ter
        CLT também não a previa), não reivindicada até então    aprovado um prazo definitivo para a licença-paternidade.

        nas negociações coletivas entabuladas entre os repre-      Os Ministros do STF decidiram e, por maioria, reconhe-
        sentantes dos empregados, consubstanciando-se, assim,   ceram que há lacuna, omissão inconstitucional do Con-
        em mais um preceito trabalhista e mais um avanço den-   gresso Nacional na regulamentação desse direito porque
        tro do quadro dos Direitos Sociais.                     até hoje a licença-paternidade é um direito exercido com
           O art. 473, III da CLT concedia ao pai trabalhador um   base na regra transitória da Constituição que diz expressa-

        dia de folga por ocasião do nascimento do filho, no de-  mente que a licença-paternidade precisa ser disciplinada
        correr da primeira semana, com o objetivo de efetuar o   em lei. Não há a lei prevista pelos constituintes.
        registro civil do filho.                                   Essa omissão fere a Constituição e impede o exercí-

           O art. 7 º, Inciso XIX da Constituição Federal de 1.988   cio pleno dos direitos fundamentais. A regra transitória,
        criou a licença paternidade e no art. 10 § 1º do ATO DAS DIS-  temporária, tornou-se insuficiente ao longo dos anos,

        POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS  TRANSITÓRIAS estabeleceu      já não reflete a evolução dos papéis desempenhados

        que tal direito seria regulamentado por lei e que enquanto   por homens e mulheres na família e na sociedade. Além
        não houvesse a regulamentação, o período de licença pa-  disso, esta falta de normas traz impacto ao exercício de
        ternidade seria de 5 (cinco) dias, absorvendo aquele um dia   outros direitos fundamentais, como a igualdade entre os
        de folga para efeito do registro do nascimento.         gêneros, a existência de famílias monoparentais, a exis-
           Em 21/09/2022, o art. 37 da Lei 14.457 alterou o Inci-  tência de casais homoafetivos e a proteção da criança.
        so III do art.  473 passando na sua redação a constar os   Os Ministros do STF decidiram também que Congres-
        5 (cinco) dias consecutivos da licença-paternidade dita-  so Nacional (Câmara e Senado) terão que se organizar
        dos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias   para produzir uma lei no prazo estipulado de 18 (de-
        prevendo, também, a aplicação para os casos de adoção   zoito) meses, preparando estudos, relatórios, pareceres
        e de guarda compartilhada.                              e sugestões no formato que possibilite a concessão da

           Os cinco dias podem ser ampliados pelas convenções   licença paternidade sem que haja reflexos negativos aos
        coletivas negociadas entre os sindicatos patronal e dos   empregadores e aos trabalhadores.

        trabalhadores das diferentes categorias profissionais e    Na regulamentação deve ser estabelecido o custeio
        por política da empresa que poderá fazer constar no seu   e o prazo de afastamento, tendo-se em vista que hoje
        Regulamento Interno. Desde a última década algumas      não é benefício previdenciário. É um direito do pai tra-
        empresas têm buscado ampliar o período de licença dos   balhador e um ônus do empregador que tem o DEVER
        pais, a exemplo do Grupo Boticário, Nestlé, Meta, Shell.  de remunerá-lo.
           Também podem ser ampliados, desde 2016 (Lei             Se o prazo de 18 (dezoito) meses transcorrer “in albis”
        13.257), por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte),   mantendo-se a inércia na regulamentação, o STF será o
        a requerimento dos trabalhadores em empresas filiadas   protagonista e fixará os parâmetros.



        06   www.sinpait.org.br
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