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VI - previsão de mecanismos de transparência, de re- 5 – CONCLUSÃO
troalimentação e de autorregulação;
VII - incentivo à responsabilização e prestação de con- 5.1 – Neste sentido, é possível concluir categoricamen-
tas pelos agentes de tratamento; te que o SINPAIT tem o dever de ofício de vigiar, proteger,
VIII - estímulo à conciliação direta entre as partes e preservar e até mesmo capacitar os seus filiados e, como
priorização da resolução do problema e da reparação de consequência, zelar pelo cumprimento de suas obriga-
danos pelo controlador, observados os princípios e os di- ções regulatórias, que envolve inclusive o cumprimento
reitos do titular previstos na LGPD; da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
IX - exigência de mínima intervenção na imposição de
condicionantes administrativas ao tratamento de dados 5.2 – Caso o SINPAIT não cumpra com suas obrigações
pessoais; e regulatórias, ficará suscetíveis não só às penalidades esta-
X - exercício das atividades fiscalizatórias que melhor belecidas na LGPD, como também poderá ser imputada,
se adequem às competências da ANPD. em hipótese, a cassação da carta de reconhecimento da
associação sindical, nos termos do Decreto-Lei nº 1.402/39,
3.3 – Neste contexto, no que infere à responsabili- em razão de descumprimento funcional por omissão do
dade dos Sindicatos de vigilância, proteção e preserva- dever de assistência aos seus filiados.
ção dos seus filiados, presume-se que seja mandatório
que o tema “privacidade de dados” seja adotado em 5.3 – Assim sendo, recomenda-se que o SINPAIT pro-
suas diligências de auditoria, sensibilização e fiscali- mova imediatamente ações preventivas e corretivas neste
zação, de forma preventiva, como um requisito man- sentido, utilizando-se das melhores metodologias de mer-
datório e essencial para cumprimento regulatório, sob cado (ISO 27001, por exemplo), promovendo e implantan-
pena de permitir, no caso de omissão decorrente de do programas, políticas, metodologias e diagnósticos de
negligência, imprudência ou imperícia por parte do tratamento de dados pessoais internamente, bem como
Sindicato, que recaiam penalidades derivadas de infra- junto aos seus filiados, a fim de que possam cumprir as
ção de dados cometidos por seus filiados. determinações regulatórias e obrigatórias da LGPD, para
que não dê ensejo à imputação de qualquer tipo de pe-
4 – DO REQUISITO LEGAL DE PROTEÇÃO DE DADOS nalidade, administrativa ou judicial, por omissão ou culpa,
em razão da não observância do quanto disposto em lei.
4.1 – Com o advento da Lei Geral de Proteção de Da-
dos, a segurança da informação e a proteção dos dados
pessoais passou a ser uma exigência legal e um requisito Foto: Arquivo Pessoal
obrigatório de toda organização de coleta, trata, armaze-
na e compartilha dados pessoais, em razão da regulação
que versa sobre o tema. Assim sendo, o SINPAIT não pode
ficar alheio à esta exigência regulatória, sob pena de ser
responsabilizada civil e até criminalmente, no caso da
ocorrência de alguma violação ou vazamento de dados.
4.2 – Além dos dados do filiado, o SIPAIT ainda
coleta, trata e armazena os dados pessoais do pen-
sionista, bem como outras informações que lhe são
enviadas, que podem ser caracterizadas por sensí-
veis, sigilosas e confidenciais.
4.3 – Neste contexto, a exigência legal regulatória,
de que as organizações precisam dispor de recursos
preventivos e corretivos no que se refere à governança
de dados, vem ao encontro dos interesses do SINPAIT,
bem como dos seus filiados, uma vez que o ajuste e
a adequação da entidade à Lei Geral de Proteção de
Dados dará mais segurança e credibilidade na coleta, Paulo Salvador Ribeiro Perrotti
tratamento, armazenamento e compartilhamento dos Advogado, graduado em Direito na Pontifícia
dados, além de viabilizar procedimentos formais admi- Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP),
nistrativos mais seguros e consistentes para a gestão da especialista em Administração pela Fundação
Getulio Vargas (FGV) e em Direito Canadense
informação, assegurando uma melhor prestação de ser- pela Université du Québec à Montréal (UQAM).
viço por parte do SINPAIT, que sempre busca a excelên- Presidente da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá de 2017 a 2021.
cia no atendimento dos seus filiados.
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