Page 12 - O Elo - Março 2022
P. 12

Artigo




                     O uso da biometria


                   no controle de ponto






             A biometria tem sido utilizada por diversas empresas nos seus sistemas de controle
           de jornada. Porém, dada a natureza desse dado pessoal, algumas reflexões e análises
                   são importantes de serem feitas antes da decisão de se instituir esse tipo de
                            tratamento de dados para atingir  a finalidade pretendida





           Visando garantir maior segurança, evitar fraudes, fazer   A lei geral de proteção de dados (LGPD) classifica
        uso  cada vez mais de dados pessoais ou, ainda, apenas   esses dados biométricos como dados sensíveis, ou seja,
        para agregar a atividade com novas tecnologias, a coleta   dados que devem vir acompanhados de uma camada
        de dados biométricos é uma realidade do nosso dia a dia   extra de proteção em comparação aos dados pessoais
        que vai desde desbloquear a tela do celular, acessar o apli-  não sensíveis. Por conta disso, para tratamento desses
        cativo ou caixa eletrônico de instituições financeiras, vo-  tipos de dados deve-se, além de observar os princípios e

        tar, bater o cartão de ponto, entrar na área de embarque   direitos previstos na LGPD, atentar para as possibilidades
        do aeroporto, acessar prédios comerciais, residenciais ou   de bases legais que justificam o tratamento de dados

        a própria residência e até pedir informações para assisten-  sensíveis, as quais são em parte diversas daquelas dis-
        tes inteligentes, como a Alexa da Amazon.               poníveis para o tratamento de dados pessoais não sen-
           O dado biométrico é o dado relacionado às carac-     síveis. Dessa forma, não é possível, por exemplo, valer-se

        terísticas fisiológicas ou comportamentais capaz de     da base legal do legítimo interesse (Art. 7º, inciso IX), da
        identificar de forma única uma pessoa natural. São      proteção ao crédito (Art. 7º, inciso X) ou execução de

        exemplos de dados biométricos: impressão digital, re-   contrato (Art. 7º, inciso V) para o tratamento de dados
        conhecimento de íris, retina, facial ou voz e forma de   pessoais sensíveis. Por outro lado, para esse tipo de dado

        andar, entre outros.                                    a lei traz uma base específica, a “garantia da prevenção à
                                                                fraude e à segurança do titular nos processos de identi-

                                                                ficação e autenticação de cadastro em sistemas eletrôni-
                                                                cos” (art. 11, inciso II, alínea g), desde que resguardados
                                                Foto: Divulgação
                                                                os direitos dos titulares e exceto nos casos de prevalece-
                                                                rem os direitos e liberdades fundamentais do titular que
                                                                exijam a proteção dos dados pessoais.
                                                                   Como essas tecnologias vêm sendo aplicadas de for-
                                                                ma massiva pelos setores público e privado e possuem
                                                                alta capacidade de identificar e rastrear indivíduos com

                                                                base em dados de difícil alteração (considerados úni-
                                                                cos), sua aplicação indistinta pode levar a violações de
                                                                direitos e liberdades, incluindo os direitos à privacidade
                                                                e proteção de dados, o direito à liberdade de expressão,
                                                                o direito à liberdade de reunião/associação e os direitos
                                                                à igualdade e não discriminação.
                                                                   No Brasil e no mundo já existem debates sobre a le-
                                                                galidade do uso de biometria em diversas atividades,
                                                                das quais destacamos o uso de biometria para controle
                                                                de jornada de trabalho, tendo em vista ser uma situa-
                                                                ção corriqueira. Muitos empregadores com o objetivo
                                                                de melhorar processos internos e evitar fraudes, optam
                                                                pelo uso de sistemas de controle de jornada por meio da


        12   www.sinpait.org.br
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17