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Por último, o texto dispõe que a Lei encontram esses profissionais, largados
n° 14.297/2022 entra em vigor na data à própria sorte, não há justificativa plau-
de sua publicação (art. 11). A lei foi san- sível para afastar milhares de trabalha-
cionada, com alguns vetos, pelo Pre- dores do arcabouço jurídico trabalhista
sidente da República em 05/01/2022 vigente no Brasil, sonegando-lhes todos
e publicada no Diário Oficial da União os direitos sociais e trabalhistas previstos
(DOU) em 06/01/022, data esta que Foto: Divulgação na Constituição Federal e na CLT. Infe-
também passou a vigorar. lizmente, essa precarização do trabalho
Dentre os vetos presidenciais, moti- não recebe a atenção e prioridade de-
vado por vício de inconstitucionalidade, sociais previstos na Constituição Federal vidas do Estado, acarretando prejuízos
destaca o que previa a possibilidade, e na Consolidação das Leis do Trabalho a todos os atores sociais envolvidos: tra-
pela empresa de aplicativo, de forneci- (CLT), de forma efetiva e duradoura. balhadores, empresas, sociedade civil e
mento de alimentação ao entregador Há alguns anos se arrasta o debate e o próprio Estado.
por meio do Programa de Alimentação a controvérsia acerca da natureza jurídi- Diante do exposto, vislumbra-
do Trabalhador (PAT). Considerando a ca da relação de trabalho existente entre -se o protagonismo da nova Lei n°
alimentação precária, quando não tam- entregadores e empresas de aplicativo. 14.297/2022, pois inaugura direitos e
bém insuficiente, dos entregadores de Especifi camente, a controvérsia reside proteção aos entregadores de aplica-
aplicativo durante suas extensas jorna- na existência de relação de emprego, tivos, categoria de trabalhadores até
das de trabalho, tal veto representa uma sendo os entregadores empregados, então esquecida. A nova Lei represen-
perda significativa para a saúde desses ou de relação de trabalho autônomo, ta, certamente, um alento para esses
trabalhadores. sendo os entregadores trabalhadores profi ssionais na luta por valorização e
A despeito de sua finalidade especí- autônomos. melhores condições de trabalho.
fica, de seu caráter temporário e de sua Em âmbito administrativo, para a Não obstante, como já observado,
vigência após passados quase dois anos Inspeção do Trabalho, após a conclusão em que pese o avanço social proporcio-
do início da pandemia de covid-19 no de três ações fi scais de âmbito nacional nado pela Lei n° 14.297/2022, tal avanço
Brasil, a Lei n° 14.297/2022 representa, envolvendo grandes empresas de en- se mostra insuficiente. Logo, o reconhe-
de forma inequívoca, significativo avan- tregas por aplicativos, restou incontro- cimento de alguns direitos e proteção
ço na busca por melhores condições de versa a existência da relação de empre- de forma pontual, circunstancial e tem-
trabalho nos serviços de entrega por go. Já em âmbito judicial, para a Justiça porária não garante a dignidade e afron-
aplicativos. Nesse sentido, os artigos da do Trabalho, a controvérsia permanece ta o valor social do trabalho dos entre-
Lei analisados acima explicitam a impor- nas inúmeras ações ajuizadas por entre- gadores de aplicativos.
tância para os entregadores das medi- gadores pleiteando o reconhecimento Por fim, espera-se que a nova Lei
das de proteção previstas, mostrando- do vínculo empregatício e direitos tra- elimine eventuais resistências e abra ca-
-se imprescindíveis no atual cenário de balhistas na condição de empregados, minhos para que sejam reconhecidos,
crise e de vulnerabilidade sanitárias que com sentenças ora a favor, ora contra a num futuro próximo, amplos, efetivos e
se apresenta. configuração da relação de emprego. duradouros direitos trabalhistas e sociais
No entanto, há muito em que se No âmbito legislativo, além da novel aos entregadores de aplicativos.
avançar. É inconcebível não se reconhe- Lei n° 14.297/2022 aqui analisada, há
cer direitos sociais efetivos e duradouros diversos projetos de lei tramitando no
a esses profissionais entregadores que Congresso Nacional que tratam da re- Foto: Arquivo Pessoal
exercem uma atividade de destaque gulamentação profi ssional dos entrega-
para a sociedade e de suma importân- dores de aplicativos. Todavia, não existe Rafael Brisque Neiva
cia para o controle da pandemia no nenhuma sinalização dos congressistas Auditor Fiscal do Trabalho -
Brasil. Atividade essa também das mais para uma possível discussão e votação Lotado na SRT/SP
perigosas, com alto índice de acidentes, em curto prazo de algum dos projetos
e ao mesmo tempo muito desgastante, de lei em tramitação. Outro problema Especialista em Direito e
que requer do trabalhador um grande está no conteúdo desses projetos de Processo do Trabalho pela
esforço físico sob constante estado de lei, pois em todos eles são mitigados Universidade Mackenzie.
estresse. Ademais, chama a atenção a diversos direitos trabalhistas e sociais já Bacharel em Engenharia de
Materiais pela Universidade
resistência e o cuidado do legislador em consolidados no ordenamento jurídico Mackenzie, em Direito pelo
evitar, no texto legal, o reconhecimento brasileiro. Centro Universitário Padre
de um possível vínculo empregatício No atual quadro de insegurança sa- Anchieta, em Ciências
entre entregador e empresa de aplica- nitária, tendo em vista a demanda cada Contábeis pela Universidade
Paulista e em Ciências
tivo, relação jurídica que atrairia ao en- vez maior por entregadores de aplica- Econômicas pela
tregador todos os direitos trabalhistas e tivos e a total informalidade em que se Universidade Paulista.
www.sinpait.org.br 11