Page 11 - O Elo - Março 2022
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Por último, o texto dispõe que a Lei                                 encontram esses profissionais, largados


        n° 14.297/2022 entra em vigor na data                                   à própria sorte, não há justificativa plau-
        de sua publicação (art. 11). A lei foi san-                             sível para afastar milhares de trabalha-
        cionada, com  alguns  vetos, pelo  Pre-                                 dores do arcabouço jurídico trabalhista
        sidente da República em 05/01/2022                                      vigente no Brasil, sonegando-lhes todos
        e publicada no Diário Oficial da União                                  os direitos sociais e trabalhistas previstos

        (DOU) em 06/01/022, data esta que              Foto: Divulgação         na Constituição Federal e na CLT. Infe-
        também passou a vigorar.                                                lizmente, essa precarização do trabalho
           Dentre os vetos presidenciais, moti-                                 não recebe a atenção e prioridade de-
        vado por vício de inconstitucionalidade,  sociais previstos na Constituição Federal  vidas do Estado, acarretando prejuízos
        destaca o que previa a possibilidade,  e na Consolidação das Leis do Trabalho  a todos os atores sociais envolvidos: tra-
        pela empresa de aplicativo, de forneci-  (CLT), de forma efetiva e duradoura.   balhadores, empresas, sociedade civil e
        mento  de  alimentação  ao  entregador   Há alguns anos se arrasta o debate e  o próprio Estado.
        por meio do Programa de Alimentação  a controvérsia acerca da natureza jurídi-  Diante do exposto, vislumbra-
        do  Trabalhador (PAT). Considerando a  ca da relação de trabalho existente entre  -se o protagonismo da nova Lei n°
        alimentação precária, quando não tam-  entregadores e empresas de aplicativo.  14.297/2022, pois inaugura direitos e

        bém insuficiente, dos entregadores de  Especifi camente, a controvérsia reside  proteção aos entregadores de aplica-
        aplicativo durante suas extensas jorna-  na existência de relação de emprego,  tivos, categoria de trabalhadores até
        das de trabalho, tal veto representa uma  sendo os entregadores empregados,  então esquecida. A nova Lei represen-
        perda significativa para a saúde desses  ou  de relação de trabalho  autônomo,  ta, certamente, um alento para esses

        trabalhadores.                      sendo os entregadores trabalhadores  profi ssionais na luta por valorização e

           A despeito de sua finalidade especí-  autônomos.                     melhores condições de trabalho.
        fica, de seu caráter temporário e de sua   Em âmbito administrativo, para a   Não obstante, como já observado,

        vigência após passados quase dois anos  Inspeção do Trabalho, após a conclusão  em que pese o avanço social proporcio-
        do início da pandemia de covid-19 no  de três ações fi scais de âmbito nacional  nado pela Lei n° 14.297/2022, tal avanço

        Brasil, a Lei n° 14.297/2022 representa,  envolvendo grandes empresas de en-  se mostra insuficiente. Logo, o reconhe-
        de forma inequívoca, significativo avan-  tregas por aplicativos, restou incontro-  cimento de alguns direitos e proteção

        ço na busca por melhores condições de  versa a existência da relação de empre-  de forma pontual, circunstancial e tem-
        trabalho nos serviços de entrega por  go. Já em âmbito judicial, para a Justiça  porária não garante a dignidade e afron-
        aplicativos. Nesse sentido, os artigos da  do Trabalho, a controvérsia permanece  ta o valor social do trabalho dos entre-
        Lei analisados acima explicitam a impor-  nas inúmeras ações ajuizadas por entre-  gadores de aplicativos.

        tância para os entregadores das medi-  gadores pleiteando o reconhecimento   Por fim,  espera-se que  a nova  Lei
        das de proteção previstas, mostrando-  do vínculo empregatício e direitos tra-  elimine eventuais resistências e abra ca-
        -se imprescindíveis no atual cenário de  balhistas na condição de empregados,  minhos para que sejam reconhecidos,
        crise e de vulnerabilidade sanitárias que  com sentenças ora a favor, ora contra a  num futuro próximo, amplos, efetivos e

        se apresenta.                       configuração da relação de emprego.  duradouros direitos trabalhistas e sociais
           No entanto, há muito em que se      No âmbito legislativo, além da novel  aos entregadores de aplicativos.
        avançar. É inconcebível não se reconhe-  Lei  n° 14.297/2022  aqui analisada, há
        cer direitos sociais efetivos e duradouros  diversos projetos de lei tramitando no
        a esses profissionais entregadores que  Congresso Nacional que tratam da re-  Foto: Arquivo Pessoal

        exercem uma atividade de destaque  gulamentação profi ssional dos entrega-
        para a sociedade e de suma importân-  dores de aplicativos. Todavia, não existe        Rafael Brisque Neiva
        cia para o controle da pandemia no  nenhuma sinalização dos congressistas              Auditor Fiscal do Trabalho -
        Brasil. Atividade essa também das mais  para uma possível discussão e votação          Lotado na SRT/SP
        perigosas, com alto índice de acidentes,  em curto prazo de algum dos projetos
        e ao mesmo tempo muito desgastante,  de lei em tramitação. Outro problema            Especialista em Direito e
        que requer do trabalhador um grande  está no conteúdo desses projetos de           Processo do Trabalho pela
        esforço físico sob constante estado de  lei, pois em todos eles são mitigados       Universidade Mackenzie.
        estresse. Ademais, chama a atenção a  diversos direitos trabalhistas e sociais já   Bacharel em Engenharia de
                                                                                          Materiais pela Universidade
        resistência e o cuidado do legislador em  consolidados no ordenamento jurídico     Mackenzie, em Direito pelo
        evitar, no texto legal, o reconhecimento  brasileiro.                              Centro Universitário Padre
        de um possível vínculo empregatício    No atual quadro de insegurança sa-             Anchieta, em Ciências
        entre entregador e empresa de aplica-  nitária, tendo em vista a demanda cada    Contábeis pela Universidade
                                                                                              Paulista e em Ciências
        tivo, relação jurídica que atrairia ao en-  vez maior por entregadores de aplica-         Econômicas pela
        tregador todos os direitos trabalhistas e  tivos e a total informalidade em que se     Universidade Paulista.

                                                                                               www.sinpait.org.br   11
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