Page 10 - O Elo - Março 2022
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Artigo




        aplicativo de entrega e de entregador.  da assistência financeira varia de 15 a  gador, com antecedência mínima de
           Nesse ponto, na contramão da  45 dias, a depender da condição que  3 dias úteis, acompanhada das razões

        realidade, evitando-se um reconheci-  justifique o afastamento, devidamen-  que motivaram a punição ou sanção,
        mento legal de relação de emprego, o  te comprovada por meio de exame e  salvo nos casos de fraude ou suspeita

        texto afirma ser a empresa uma inter-  laudo médico. O valor da assistência  de infração penal por parte do entrega-
        mediadora de negócios que conecta  será calculado com base na média  dor (art. 8º).
        fornecedor  de produtos, entregador  dos pagamentos dos últimos 3 meses    Fica claro que a intenção deste arti-
        e consumidor (art. 2º). Além de ne-  realizados ao entregador afastado (art.  go é dar maior transparência à relação
        gar a relação direta que existe entre  4º). Neste caso, diferentemente do ar-  estabelecida entre empresas de aplicati-

        empresa e entregador, a qual consti-  tigo anterior, a proteção financeira ao  vo e entregadores, evitando-se, portan-
        tui verdadeira  subordinação  jurídica,  entregador está ligada diretamente à  to, abusos por parte daquelas empresas.
        tenta afastar também a real e princi-  pandemia de covid-19.            Destarte, o dispositivo legal, ao não per-
        pal atividade das empresas de apli-    Ademais, com vistas à preservação  mitir, ou pelo menos mitigar, a prática
        cativo: o próprio serviço de entrega.  da saúde e da segurança dos entre-  de abusos por parte das empresas, traz
        Em seguida, consta a obrigatoriedade  gadores, a empresa de aplicativo está  segurança aos entregadores para a con-
        de a empresa de aplicativo contratar  obrigada a fornecer ao entregador in-  tinuidade da prestação dos serviços de
        seguro contra acidentes em benefício  formações sobre os riscos e os cuida-  entrega e obtenção de renda.
        do entregador nela cadastrado, exclu-  dos necessários para o enfrentamento   Quanto a sanções por descum-
        sivamente para acidentes ocorridos  da covid-19, além da disponibilização  primento de quaisquer dispositivos
        durante a retirada e entrega de pro-  de máscaras e álcool em gel aos en-  contidos na Lei n° 14.297/2022, estão
        dutos e serviços (art. 3º). Por se tratar  tregadores para proteção pessoal du-  previstas advertência ou multa às em-
        de uma atividade extremamente pe-   rante as entregas, com a possibilidade  presas de aplicativo e às empresas que
        rigosa e com alto índice de acidentes  de repasse ou reembolso das despe-  utilizam serviços de entrega (art. 9º). No
        de trânsito envolvendo entregadores,  sas em caso de aquisição direta dos  entanto, verifi ca-se que a aplicação de
        notadamente nas grandes cidades, o  materiais pelos entregadores (art. 5º).   multa só se dará em caso de reincidên-
        seguro obrigatório, cobrindo aciden-   Na mesma linha, a empresa forne-  cia da infração cometida, ou seja, após
        tes pessoais, invalidez permanente ou  cedora do produto ou do serviço fi ca  aplicação inicial de advertência para a
        temporária e morte, representa im-  obrigada a permitir o uso de suas ins-  primeira infração constatada. Assim, tal
        portante direito a esses profissionais.   talações  sanitárias  pelo  entregador  e  critério parece não ser o mais adequa-


           A lei também prevê assistência fi-  garantir a este o acesso a água potável  do, já que poderá induzir as empresas
        nanceira obrigatória pela empresa ao  (art. 6º). Aqui, estranhamente, o legis-  ao descumprimento total ou parcial da
        entregador afastado em razão da sua  lador transfere responsabilidades às  lei num primeiro momento.
        infecção pelo coronavírus. O período  empresas fornecedoras e isenta de tal   No mais, é certo que a fiscaliza-


                                            obrigação as empresas de aplicativo.   ção do cumprimento legal ficará a
                                               Quanto à forma de pagamento pe-  cargo da Subsecretaria de Inspeção
                                Foto: Divulgação
                                            los serviços e/ou produtos, o texto legal  do Trabalho, conforme competência
                                            informa que a empresa de aplicativo e  constitucionalmente prevista, e  será
                                            a empresa fornecedora deverão adotar,  realizada por Auditores-Fiscais  do
                                            prioritariamente, forma de pagamento  Trabalho, autoridades trabalhistas ad-
                                            por meio da internet (art. 7º). O artigo  ministrativas.

                                            não proíbe o pagamento presencial      Já no seu final, o texto legal assenta
                                            ou em espécie, mas apenas alerta para  que os benefícios e as conceituações
                                            que se priorizem pagamentos via inter-  previstos na Lei n° 14.297/2022 não
                                            net, a fim de evitar maior exposição aos  servirão de base para caracterização

                                            riscos de contaminação e transmissão  da natureza jurídica da relação entre
                                            do coronavírus pelos entregadores.   entregadores e empresas de aplica-
                                               A lei ainda prevê as exigências de  tivo de entrega (art. 10). Novamente,
                                            constar no contrato ou termo de regis-  em linha com os comentários ao art.

                                            tro firmado entre empresa de aplicati-  2º, mas agora de forma expressa e di-
                                            vo e entregador, de forma expressa, as  reta, o legislador demonstra cuidado
                                            hipóteses de bloqueio, de suspensão  com a redação e preocupação com a
                                            e/ou de exclusão da conta do entre-  utilização da lei como fundamento de
                                            gador na plataforma eletrônica, e, em  uma possível confi guração de relação
                                            caso de aplicação das hipóteses descri-  de emprego entre entregador e em-
                                            tas,  de  comunicação prévia  ao entre-  presa de aplicativo.

        10   www.sinpait.org.br
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