Page 9 - O Elo - Março 2022
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Artigo




                 Lei 14.297/2022: um alento para os


                          entregadores de aplicativos




                      Nova Lei garante medidas protetivas aos entregadores

                                      durante a pandemia de covid-19




           A  Lei  n°  14.297/2022,  publicada  de trabalho não há reais sinais de recu-  vista  disso,  com  a  pandemia  de  co-
        em 06/01/2022, é um alento para os  peração em curto prazo, infere-se uma  vid-19, mais do que nunca, mostrou-se
        entregadores de aplicativos e traz es-  tendência de aumento contínuo para  necessário o imediato reconhecimento


        perança a esses profissionais na busca  os próximos anos do número de entre-  de direitos e proteção a esses profis-
        pelo reconhecimento de direitos tra-  gadores de aplicativos em todo o Brasil.  sionais, notadamente os que garantam
        balhistas e sociais.                É sabido que esses entregadores não  saúde, segurança e assistência fi nancei-
           A nova Lei dispõe sobre medidas  são reconhecidos como empregados  ra frente aos desafi os e infortúnios ad-
        de proteção asseguradas aos entrega-  pelas empresas de aplicativo, mas sim  vindos da pandemia.
        dores de aplicativos durante a vigên-  como trabalhadores autônomos. Por-  Ao encontro dessa proteção neces-
        cia da emergência em saúde pública  tanto, sob a ótica daquelas empresas,  sária e emergencial, a Lei n° 14.297/2022
        decorrente da pandemia de covid-19.  encontram-se à margem da legislação  foi publicada, e demonstra a preocupa-
           As medidas de proteção con-      laboral, não lhes sendo devido nenhum  ção do legislador em garantir direitos
        tidas na Lei n° 14.297/2022 são  direito trabalhista ou proteção social.  mínimos aos entregadores de aplicati-
        asseguradas,   indistintamente,  a     Essa vulnerabilidade econômico-  vos durante a pandemia de covid-19.
        todos os entregadores que pres-     -social dos entregadores ficou ainda   A Lei é, de fato, uma resposta legisla-

        tam serviços de entrega por inter-  mais exposta com o início da pande-  tiva à precarização do trabalho que ca-
        médio de empresas de aplicativo.    mia de covid-19 no Brasil. Dependen-  racteriza a atividade desses profissionais.

        Para se ter uma ideia da representativi-  tes da realização de um número cada  Induvidosa e de amplo conhecimento,
        dade dessa categoria de entregadores  vez maior de entregas para conseguir  tal precarização está presente em to-
        abrangida pela lei, segundo estudo  uma renda mínima para a própria so-  dos  os serviços  de entrega  ofertados
        do Ipea (Instituto de Pesquisa Econô-  brevivência, ou em muitos casos a de  por empresas de aplicativo e se mani-
        mica Aplicada), no segundo trimes-  toda uma família, os entregadores de  festa, primordialmente, pelas péssimas
        tre de 2021 já havia no Brasil 278 mil  aplicativos não tiveram outra alternati-  condições de segurança e saúde, pelas
        trabalhadores prestando serviços de  va senão a exposição diária e contínua  jornadas extenuantes e pelas baixas re-
        entrega por aplicativos, número que  ao coronavírus durante a pandemia.   munerações a que estão submetidos os
        representa um crescimento de quase     Sem que as empresas de aplicativo  entregadores.
        1.000% nos últimos 5 anos (passou de  proporcionassem a devida adoção de   À luz dessa realidade precária
        30 mil para 278 mil o número de en-  medidas sanitárias de higiene e segu-  enfrentada pelos entregadores de
        tregadores ativos).                 rança, e sem a possibilidade da realiza-  aplicativos no dia a dia de trabalho,
           Em relação a esses números,  ção de distanciamento social, nas suas  importa aqui explorar a nova Lei n°
        que mostram o rápido aumento da  jornadas diárias de trabalho os entre-  14.297/2022, composta por onze arti-
        demanda por serviços de entrega,  gadores enfrentaram maiores  riscos  gos, e tecer breves comentários acer-
        cumpre observar que, sem nenhu-     de contrair a doença.  E, em inúmeros  ca do seu objetivo e do seu conteúdo.
        ma dúvida, refletem a preferência do  casos, ao contraí-la, enfrentaram suas  A Lei n° 14.297/2022 tem por objeto

        consumidor-usuário, que foi apenas  piores consequências sem nenhum  medidas de proteção aos entregado-
        intensificada com a pandemia, como  apoio ou assistência das empresas de  res de aplicativos e é válida em todo

        também refletem a crise econômica  aplicativo e do Estado.               o território nacional. No  entanto, sua

        e a alta taxa de desemprego que há     Revela-se, assim, que todas as ad-  aplicação é temporária, ou seja, ape-
        anos assolam o país, atraindo àqueles  versidades da pandemia foram agra-  nas enquanto durar o estado de emer-
        serviços um exército de trabalhadores  vadas pelo fato desses trabalhadores  gência em saúde pública decorren-
        desempregados.                      se encontrarem em total informalida-  te da pandemia de covid-19 (art. 1º).
           Como para a atual crise no mercado  de, sem nenhuma proteção social. Em  Traz, ainda, as defi nições de empresa de

                                                                                               www.sinpait.org.br   09
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