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Artigo
Lei 14.297/2022: um alento para os
entregadores de aplicativos
Nova Lei garante medidas protetivas aos entregadores
durante a pandemia de covid-19
A Lei n° 14.297/2022, publicada de trabalho não há reais sinais de recu- vista disso, com a pandemia de co-
em 06/01/2022, é um alento para os peração em curto prazo, infere-se uma vid-19, mais do que nunca, mostrou-se
entregadores de aplicativos e traz es- tendência de aumento contínuo para necessário o imediato reconhecimento
perança a esses profissionais na busca os próximos anos do número de entre- de direitos e proteção a esses profis-
pelo reconhecimento de direitos tra- gadores de aplicativos em todo o Brasil. sionais, notadamente os que garantam
balhistas e sociais. É sabido que esses entregadores não saúde, segurança e assistência fi nancei-
A nova Lei dispõe sobre medidas são reconhecidos como empregados ra frente aos desafi os e infortúnios ad-
de proteção asseguradas aos entrega- pelas empresas de aplicativo, mas sim vindos da pandemia.
dores de aplicativos durante a vigên- como trabalhadores autônomos. Por- Ao encontro dessa proteção neces-
cia da emergência em saúde pública tanto, sob a ótica daquelas empresas, sária e emergencial, a Lei n° 14.297/2022
decorrente da pandemia de covid-19. encontram-se à margem da legislação foi publicada, e demonstra a preocupa-
As medidas de proteção con- laboral, não lhes sendo devido nenhum ção do legislador em garantir direitos
tidas na Lei n° 14.297/2022 são direito trabalhista ou proteção social. mínimos aos entregadores de aplicati-
asseguradas, indistintamente, a Essa vulnerabilidade econômico- vos durante a pandemia de covid-19.
todos os entregadores que pres- -social dos entregadores ficou ainda A Lei é, de fato, uma resposta legisla-
tam serviços de entrega por inter- mais exposta com o início da pande- tiva à precarização do trabalho que ca-
médio de empresas de aplicativo. mia de covid-19 no Brasil. Dependen- racteriza a atividade desses profissionais.
Para se ter uma ideia da representativi- tes da realização de um número cada Induvidosa e de amplo conhecimento,
dade dessa categoria de entregadores vez maior de entregas para conseguir tal precarização está presente em to-
abrangida pela lei, segundo estudo uma renda mínima para a própria so- dos os serviços de entrega ofertados
do Ipea (Instituto de Pesquisa Econô- brevivência, ou em muitos casos a de por empresas de aplicativo e se mani-
mica Aplicada), no segundo trimes- toda uma família, os entregadores de festa, primordialmente, pelas péssimas
tre de 2021 já havia no Brasil 278 mil aplicativos não tiveram outra alternati- condições de segurança e saúde, pelas
trabalhadores prestando serviços de va senão a exposição diária e contínua jornadas extenuantes e pelas baixas re-
entrega por aplicativos, número que ao coronavírus durante a pandemia. munerações a que estão submetidos os
representa um crescimento de quase Sem que as empresas de aplicativo entregadores.
1.000% nos últimos 5 anos (passou de proporcionassem a devida adoção de À luz dessa realidade precária
30 mil para 278 mil o número de en- medidas sanitárias de higiene e segu- enfrentada pelos entregadores de
tregadores ativos). rança, e sem a possibilidade da realiza- aplicativos no dia a dia de trabalho,
Em relação a esses números, ção de distanciamento social, nas suas importa aqui explorar a nova Lei n°
que mostram o rápido aumento da jornadas diárias de trabalho os entre- 14.297/2022, composta por onze arti-
demanda por serviços de entrega, gadores enfrentaram maiores riscos gos, e tecer breves comentários acer-
cumpre observar que, sem nenhu- de contrair a doença. E, em inúmeros ca do seu objetivo e do seu conteúdo.
ma dúvida, refletem a preferência do casos, ao contraí-la, enfrentaram suas A Lei n° 14.297/2022 tem por objeto
consumidor-usuário, que foi apenas piores consequências sem nenhum medidas de proteção aos entregado-
intensificada com a pandemia, como apoio ou assistência das empresas de res de aplicativos e é válida em todo
também refletem a crise econômica aplicativo e do Estado. o território nacional. No entanto, sua
e a alta taxa de desemprego que há Revela-se, assim, que todas as ad- aplicação é temporária, ou seja, ape-
anos assolam o país, atraindo àqueles versidades da pandemia foram agra- nas enquanto durar o estado de emer-
serviços um exército de trabalhadores vadas pelo fato desses trabalhadores gência em saúde pública decorren-
desempregados. se encontrarem em total informalida- te da pandemia de covid-19 (art. 1º).
Como para a atual crise no mercado de, sem nenhuma proteção social. Em Traz, ainda, as defi nições de empresa de
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