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Aplicativos e Terceirização





        juiz  não  vai  mais  poder  decidir  no   O assunto ainda vai ser analisado   No STF, os ministros ainda devem
        caso concreto”, diz ele, acrescentando  pelo STF, na Ação Declaratória de  analisar a possibilidade de inclusão
        que o ideal seria indicar que  “há a  Constitucionalidade  (ADC) 80. No  de empresa integrante de grupo
        possibilidade de vínculo”.          processo, a Confederação Nacional do  econômico no polo passivo de
           Outro tema opõe entendimentos  Sistema Financeiro (Consif) pede que  processo trabalhista em fase de
        da Justiça do Trabalho e dos ministros  a Corte valide a previsão da reforma  execução. O relator, ministro Dias

        do  Supremo: se há vínculo  de  de que só têm direito à gratuidade  Toffoli, votou para permitir a inclusão,

        emprego em casos de terceirização.  trabalhadores que recebam até 40%  “desde que devidamente justificada
        A polêmica começou depois de o STF,  do teto dos benefícios da Previdência  a  pretensão  em  prévio  incidente  de
        em 2018, reconhecer a legalidade da  Social - hoje, esse valor corresponderia  desconsideração da pessoa jurídica”.
        terceirização das atividades-fim das  a R$ 3.262,96.                    Ele foi acompanhado por Alexandre
        empresas.                              Alexandre de Almeida Cardoso,  de Moraes, Flávio Dino e Gilmar
           Na Justiça do  Trabalho, os  do  TozziniFreire, afirma que a  Mendes. O ministro Cristiano Zanin
        magistrados   têm    normalmente    decisão do  TST de usar os índices  pediu destaque, e agora o caso será
        descaracterizado terceirizações de  determinados pelo Código Civil para  julgado em sessão presencial, no dia
        atividades e reconhecido o vínculo  correção dos débitos trabalhistas - a  12 de fevereiro (RE 1387795).
        de   emprego     a   trabalhadores.  partir da citação, o IPCA - também vai   Dario Rabay, sócio da área
        Porém, no Supremo, os ministros  ter desdobramentos neste ano. “Pela  trabalhista   do   Cescon   Barrieu,
        vêm    derrubando    as   decisões  nossa apuração preliminar, poderia  acredita que, se o posicionamento

        trabalhistas por meio de reclamações  impactar  o  caixa  das  empresas.  de  Toffoli prevalecer, a tendência é
        apresentadas   por   empresas    -  Pelos modelos de cálculo feitos até  de que o Supremo adote algum tipo
        recurso usado para denunciar o  agora, não haveria risco de mudança  de modulação, uma vez que efeitos
        descumprimento da jurisprudência  em prejuízo do trabalhador, mas,  retroativos     “poderiam    impactar
        do STF por outros tribunais.        a depender da flutuação dos  milhares de execuções”.
           Esse movimento levou o ministro  indicadores, tornariam  a correção
        Flávio Dino a sugerir, em julgamento  mais gravosa para o devedor.”
        na 1ª Turma, que o Supremo “revisite”   O  Tema 26 dos  repetitivos                      Por Luiza Calegari
                                                                                                  Valor Econômico
        o julgamento que permitiu a  do  TST,  por  sua  vez,  vai  abordar

        terceirização da atividade-fim no país.  a possibilidade de a Justiça do
        De acordo com ele, há uma confusão  Trabalho   julgar  incidente   de
        entre a “pejotização e a terceirização”,   desconsideração da personalidade
        o que está gerando precarização dos  jurídica (IDPJ) de empresas em
        trabalhadores brasileiros. A questão,  recuperação judicial. Hoje, conforme
        por ora, só está na pauta do TST, por  explica Cordeiro, a competência
        meio  de  recursos  repetitivos  (temas  trabalhista  vai até a  decisão sobre
        29 e 30). Não há data marcada para o  reconhecimento ou não do crédito
        julgamento.                         do trabalhador. Depois dessa fase, o        Foto: Banco de Imagem
           Outra questão que está no  processo é encaminhado ao juízo da
        radar dos especialistas é a fixação  recuperação.

        de  critérios  para  concessão  da     O  TST vai analisar se a Justiça
        gratuidade de justiça no âmbito  do  Trabalho pode aplicar o IDPJ

        trabalhista. Em dezembro, o TST fixou  e então tentar executar o crédito
        tese no sentido de que, mesmo após  contra os sócios da empresa (RR-
        a edição da reforma trabalhista (Lei nº  244 62-27.2023.5.24.0000 e RR-
        13.467/2017), basta uma declaração  761-72.2022.5.06.0000). Segundo o
        de hipossuficiência da parte para que  advogado, a possibilidade não deveria

        o juiz possa livrá-la do pagamento das  ser reconhecida.  “A recuperação já
        custas do processo. Caberá à empresa  tem regulamentação específi ca, que
        provar que o trabalhador tem recursos  prioriza os créditos trabalhistas. Mas é
        para arcar com as despesas, se for o caso  preciso respeitar o procedimento de
        (RREmbRep-277-83.2020.5.09.0084).   habilitação de crédito”, diz Cardoso


                                                                                               www.sinpait.org.br   19
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