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Aplicativos e Terceirização
juiz não vai mais poder decidir no O assunto ainda vai ser analisado No STF, os ministros ainda devem
caso concreto”, diz ele, acrescentando pelo STF, na Ação Declaratória de analisar a possibilidade de inclusão
que o ideal seria indicar que “há a Constitucionalidade (ADC) 80. No de empresa integrante de grupo
possibilidade de vínculo”. processo, a Confederação Nacional do econômico no polo passivo de
Outro tema opõe entendimentos Sistema Financeiro (Consif) pede que processo trabalhista em fase de
da Justiça do Trabalho e dos ministros a Corte valide a previsão da reforma execução. O relator, ministro Dias
do Supremo: se há vínculo de de que só têm direito à gratuidade Toffoli, votou para permitir a inclusão,
emprego em casos de terceirização. trabalhadores que recebam até 40% “desde que devidamente justificada
A polêmica começou depois de o STF, do teto dos benefícios da Previdência a pretensão em prévio incidente de
em 2018, reconhecer a legalidade da Social - hoje, esse valor corresponderia desconsideração da pessoa jurídica”.
terceirização das atividades-fim das a R$ 3.262,96. Ele foi acompanhado por Alexandre
empresas. Alexandre de Almeida Cardoso, de Moraes, Flávio Dino e Gilmar
Na Justiça do Trabalho, os do TozziniFreire, afirma que a Mendes. O ministro Cristiano Zanin
magistrados têm normalmente decisão do TST de usar os índices pediu destaque, e agora o caso será
descaracterizado terceirizações de determinados pelo Código Civil para julgado em sessão presencial, no dia
atividades e reconhecido o vínculo correção dos débitos trabalhistas - a 12 de fevereiro (RE 1387795).
de emprego a trabalhadores. partir da citação, o IPCA - também vai Dario Rabay, sócio da área
Porém, no Supremo, os ministros ter desdobramentos neste ano. “Pela trabalhista do Cescon Barrieu,
vêm derrubando as decisões nossa apuração preliminar, poderia acredita que, se o posicionamento
trabalhistas por meio de reclamações impactar o caixa das empresas. de Toffoli prevalecer, a tendência é
apresentadas por empresas - Pelos modelos de cálculo feitos até de que o Supremo adote algum tipo
recurso usado para denunciar o agora, não haveria risco de mudança de modulação, uma vez que efeitos
descumprimento da jurisprudência em prejuízo do trabalhador, mas, retroativos “poderiam impactar
do STF por outros tribunais. a depender da flutuação dos milhares de execuções”.
Esse movimento levou o ministro indicadores, tornariam a correção
Flávio Dino a sugerir, em julgamento mais gravosa para o devedor.”
na 1ª Turma, que o Supremo “revisite” O Tema 26 dos repetitivos Por Luiza Calegari
Valor Econômico
o julgamento que permitiu a do TST, por sua vez, vai abordar
terceirização da atividade-fim no país. a possibilidade de a Justiça do
De acordo com ele, há uma confusão Trabalho julgar incidente de
entre a “pejotização e a terceirização”, desconsideração da personalidade
o que está gerando precarização dos jurídica (IDPJ) de empresas em
trabalhadores brasileiros. A questão, recuperação judicial. Hoje, conforme
por ora, só está na pauta do TST, por explica Cordeiro, a competência
meio de recursos repetitivos (temas trabalhista vai até a decisão sobre
29 e 30). Não há data marcada para o reconhecimento ou não do crédito
julgamento. do trabalhador. Depois dessa fase, o Foto: Banco de Imagem
Outra questão que está no processo é encaminhado ao juízo da
radar dos especialistas é a fixação recuperação.
de critérios para concessão da O TST vai analisar se a Justiça
gratuidade de justiça no âmbito do Trabalho pode aplicar o IDPJ
trabalhista. Em dezembro, o TST fixou e então tentar executar o crédito
tese no sentido de que, mesmo após contra os sócios da empresa (RR-
a edição da reforma trabalhista (Lei nº 244 62-27.2023.5.24.0000 e RR-
13.467/2017), basta uma declaração 761-72.2022.5.06.0000). Segundo o
de hipossuficiência da parte para que advogado, a possibilidade não deveria
o juiz possa livrá-la do pagamento das ser reconhecida. “A recuperação já
custas do processo. Caberá à empresa tem regulamentação específi ca, que
provar que o trabalhador tem recursos prioriza os créditos trabalhistas. Mas é
para arcar com as despesas, se for o caso preciso respeitar o procedimento de
(RREmbRep-277-83.2020.5.09.0084). habilitação de crédito”, diz Cardoso
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