Page 5 - O Elo - Maio, Junho e Julho 2024
P. 5
Artigo
União reconhece competência dos
auditores fiscais do trabalho para interditar
estabelecimentos e embargar obras
Procedimento dispensará autorização do superintendente regional do trabalho
Foto: MTE
A ministra Maria Helena Mallmann,
do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
homologou uma manifestação na qual
a União reconhece a competência
dos auditores fiscais do trabalho
para interditar estabelecimentos e
embargar obras que violam normas
de saúde e segurança do trabalho,
sem necessidade de autorização do
superintendente regional do trabalho.
A homologação tem abrangência
nacional e resultou de uma ação
civil pública do Ministério Público do
Trabalho (MPT).
Desvirtuamento de competência
Na ação, o MPT sustentava que
havia incerteza jurídica sobre o tema, segundo a Convenção 81 da OIT, trabalho e pedia a extinção do processo.
devido à incompatibilidade entre ratifi cada pelo Brasil, os agentes Em 2023, a União e o MPT fi rmaram
o artigo 161 da CLT, que atribui essa responsáveis pela fi scalização, em um acordo (Acordo de Cooperação
competência aos superintendentes campo, das condições do meio Técnica 1/2023) que foi essencial para
regionais do trabalho, e a Convenção ambiente de trabalho (no caso, os esse resultado. O reconhecimento dos
81 da Organização Internacional do auditores fi scais) têm competência pedidos do MPT pela União resultou
Trabalho (OIT), a Constituição Federal para eliminar as inseguranças em uma homologação judicial que
e os princípios que regem o direito que constatarem. O TRT também permite aos auditores fi scais do trabalho
do trabalho. Diante dessa incerteza, determinou que a União adaptasse, agir autonomamente para proteger a
alguns superintendentes regionais em seis meses, as normas que segurança e a saúde dos trabalhadores.
estariam centralizando a competência, disciplinam a inspeção do trabalho, de Com isso, fi ca proibida a interferência
impedindo os auditores fiscais de modo a dar efi cácia à sua decisão, e a se dos superintendentes regionais do
interditar máquinas e embargar obras abster de praticar atos de ingerência, trabalho ou de outros cargos de chefi a
ao constatarem situações de grave por meio dos superintendentes no Ministério do Trabalho e Emprego
risco para a saúde ou a segurança do regionais ou outros cargos de chefi a, nessas decisões, garantindo, na prática,
trabalhador. nos atos administrativos de interdição maior autonomia aos auditores fi scais e
Para o MPT, o superintendente não e embargos realizados por auditores mais agilidade nas suas ações.
seria a pessoa mais indicada para essa fi scais do trabalho. Ao examinar o pedido, a ministra
competência, “até por não dispor de Maria Helena Mallmann concluiu que
conhecimento técnico especializado Acordo a submissão da União ao pedido do
sobre algumas matérias e por não ser O recurso foi incluído na pauta de MPT privilegia o interesse público e,
pessoa concursada nos quadros da julgamento da Segunda Turma do portanto, é viável sua homologação.
administração”. TST para 13/3/2024. Um dia antes da
O pedido foi julgado procedente sessão, porém, a União apresentou
pelo Tribunal Regional do Trabalho uma petição em que reconhecia a Com Informações
da 14ª Região, que entendeu que, competência dos auditores fi scais do do MTE
www.sinpait.org.br 05