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Entrevista
Trabalho Decente, indicam quais os transtornos mentais Atualmente, a CLT cita apenas na prevenção da
relacionados ao trabalho mais comuns no Brasil, que fadiga as questões físicas, como o peso máximo
geram afastamentos previdenciários pelo INSS: as que um empregado pode remover individualmente
reações ao “stress” graves e transtornos de adaptação, a e os assentos que assegurem postura correta ao
depressão e episódios depressivos, e outros transtornos trabalhador, não abordando as questões de saúde
ansiosos e fóbicos. mental no trabalho.
O tema de saúde mental desencadeou a Em outro ponto a CLT cita que o empregador
campanha “Janeiro Branco”, iniciativa, criada em 2014 pode exigir, a critério médico, a realização de exames
e reconhecida oficialmente, em 2023, pela Lei Federal complementares para apuração da capacidade ou
14.556, tornando importante marco no calendário aptidão física e mental do empregado para a função
brasileiro, chamando a atenção para as questões que vai exercer. Observa-se que não temos o tema da
relacionadas à saúde mental e criando espaços de saúde mental inserida na CLT.
diálogo sobre o tema. Nesse ano de 2025, o tema da A NR-17 estabelece as diretrizes e os requisitos que
campanha Janeiro Branco foi: “O que fazer pela saúde permitam a adaptação das condições de trabalho às
mental agora e sempre”. características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
A importância do “Janeiro Branco” para a modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e
sensibilização e a necessidade de quebrar tabus e desempenho eficiente no trabalho.
estigmas sobre o tema, além disso, contribui para o Importante destacar que a NR-17 determina
fortalecimento de políticas públicas de saúde mental. que a organização do trabalho é um dos aspectos
que devem ser tratados para as condições de
No contexto das scalizações realizadas, quais trabalho, levando em consideração: as normas
são os principais fatores de risco psicossocial que de produção, o modo operatório, a exigência de
você tem identi cado nos ambientes de trabalho? tempo, o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas
Os dois fatores de risco psicossocial mais comuns e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e
identificados são as metas inalcançáveis e as jornadas os aspectos cognitivos que possam comprometer
de trabalho extensas e exaustivas, ocorre que, esses a segurança e a saúde do trabalhador.
dois fatores de riscos psicossociais estão associados Observa-se que já estão presentes na NR-17,
não somente as doenças do trabalho, mas são fatores dentro do capítulo 17.4, que trata da organização do
causais de acidentes do trabalho típicos, pois são trabalho, os elementos para a realização da avaliação
fatores com razões sistêmicas ou organizacionais. ergonômica preliminar (AEP) ou da análise ergonômica
Existem diversos fatores de riscos psicossociais do trabalho (AET) pelo empregador.
nos ambientes de trabalho, entre eles: a falta de Apesar de a NR-17 já estar apta para produzir
uma gestão transparente, a má comunicação, as seus efeitos em abordar questões de saúde mental
deficiências na liderança, a falta de clareza sobre os no ambiente de trabalho, eu entendo que poderia
objetivos organizacionais e a estrutura organizacional ser aprimorado e definindo com maior grau de
com conflitos internos, os chefes autoritários, os informações, os requisitos exigidos pela NR-17 para
preconceitos, as competições e a ausência de um a identificação dos fatores de risco psicossociais
plano de carreira. relacionados ao trabalho e orientar e fornecer subsídios
Além disso, as empresas impõem aos trabalhadores para a determinação das medidas de prevenção a
um alto desempenho, muita concentração, mudanças serem tomadas para esses fatores de risco.
de turno, pressões extremas com funcionários Nesse sentido, poderia ser constituído um anexo
sobrecarregados. da NR-17 sobre o tema, seja ele normativo ou
Até situações mais simples são evidenciadas pela complementar, apresentando informações adicionais
auditoria fiscal do trabalho, como a proibição de uso para facilitar a compreensão ou utilização da NR-17.
do banheiro. Por fim, gostaria de destacar a Lei 14.831/24,
sancionada em 27 de março de 2024, que institui
A legislação atual, como a NR 17 sobre ergonomia o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
e a seção XIV da CLT, que trata da prevenção da e estabelece os requisitos para a concessão dessa
fadiga, é su ciente para abordar questões de saúde certificação. A lei é originária do projeto de lei (PL
mental no ambiente de trabalho? Quais aspectos 4358/2023) da deputada federal Maria Arraes, e visa
precisam ser aprimorados? reconhecer e incentivar as empresas que implementam
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