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Entrevista


                                                                                                     Foto: Arquivo Pessoal

        no início da minha carreira como AFT, o desafio maior

        foi a estruturação da fiscalização em Segurança e
        Saúde no Trabalho-SST com a criação de metodologias,

        programações, ferramentas para fiscalização e até
        mesmo articulações com a sociedade, necessárias ao
        desenvolvimento dessa área no Ministério do Trabalho.
           É bom recordar que esse trabalho de organização e
        criação foi realizado com muita competência, idealismo,
        esforço e bravura dos colegas engenheiros e médicos,
        recém ingressados na carreira, como eu.
           Como principais marcos pessoais, tive o prazer de
        liderar a criação da “Convenção Coletiva de  Trabalho
        na Indústria de Galvanoplastia”, que desprecarizou as
        condições de trabalho desta atividade econômica;
        coordenar os trabalhos do Grupo Técnico Tripartite de
        Energia-GTTE, que elaborou  e aprovou a convenção
        coletiva de segurança e saúde no trabalho no setor
        elétrico, no estado de São Paulo. Essa convenção
        estabeleceu as condições em segurança e saúde
        no  trabalho  quando  ocorreram  as  privatizações
        das  concessionárias  do  setor  elétrico  brasileiro  e,   Um dos feitos de Joaquim foi ter liderado a criação da Conven-
        posteriormente, foi base para uma moderna legislação    ção Coletiva de Trabalho da indústria de galvanoplastia
        nesse tema; coordenar todos os trabalhos do Grupo
        Técnico  Tripartite da NR 10 - GTT 10 subsidiário à        Esse  cenário  criou  crescentes  demandas  sindicais
        Comissão  Tripartite Paritária - CTPP que desenvolveu   no setor elétrico para que o Ministério do  Trabalho
        a norma regulamentadora 10 - NR 10 - segurança em       promovesse ações de controle, especialmente nas
        instalações e serviços em eletricidade) que abordaremos   terceirizações e na atualização da regulamentação das
        adiante; ter sido membro da comissão que elaborou       condições de segurança e saúde no setor, resultando na
        a NR35-trabalho em altura; participar da revisão da NR   revisão da NR 10.
        16-atividades e operações perigosas e; participar como     Ao ser convidado para participar da revisão desta
        membro do comitê técnico do Mercosul, que manteve       norma, aceitei tendo em vista o momento crítico que
        durante alguns anos um intercâmbio da legislação        o setor de elétrica atravessava, pela minha formação
        trabalhista entre seus países membros e outros.         técnica em eletricidade, por conhecer o elevadíssimo
                                                                grau de perigo das atividades com eletricidade mas,
           O senhor teve papel importante na revisão da NR-     principalmente, por acreditar que a atualização da
        10. Como foi participar desse processo e quais foram    norma seria muito útil na redução dos elevados índices
        os principais avanços promovidos pela nova redação?     de fatalidades com trabalhadores envolvidos em
           Nos anos 1990, o Brasil passou por um processo       instalações e serviços com energia elétrica.
        de privatização do setor elétrico em que muitas            O documento base para a revisão da NR 10 foi
        concessionárias de energia elétrica, até então estatais,   elaborado por um corpo de profissionais do Ministério

        passaram  ao  controle  de  empresas  multinacionais,   do  Trabalho  e  da  Fundacentro,  que  tinham  notável
        trazendo experiência empresarial  e cultural de seus    conhecimento técnico da matéria. Posteriormente foi
        países de origem.                                       criado o GTT 10 ligado à CTPP, que discutiu, negociou e
           A privatização promoveu a reengenharia, downsizing,   aprovou a revisão da norma.

        PDV e terceirização, que resultaram em muita                 Essa  norma  representou  um marco significativo,
        precarização das atividades laborais e cumprimentos     pois foi elaborada fundamentalmente com o conceito
        da legislação, especialmente na massiva adoção da       de gestão e responsabilização das organizações
        terceirização  descontrolada,  a  qual  não  observou  o   empregadoras, se  afastando de  conceitos  tecnicistas,
        cuidado em transferir as atividades a terceirizar para   próprios nas normas técnicas. Essa inovação de conceito
        empresas  com  especialização  e  prática  nos  serviços,   teve influência em outras normas criadas a partir da

        critério fundamental para a segurança e saúde dos       publicação da revisão da NR 10, tais como NR 32, NR 33
        trabalhadores. O critério de terceirização adotado à    e NR 35, dentre outras.
        época pelas empresas priorizava quase tão somente a        A NR 10, trata de um agente de risco extremamente
        redução de custos com a mão de obra.                    importante para a vida moderna e o desenvolvimento


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