Page 7 - O ELO - SETEMBRO 2024
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Parecer



        AFTs autorizados a interditar                                                  Foto: divulgação

        estabelecimentos e embargar obras



        Referente ao tema acima, Sérgio Orion de Souza - AFT
                                                                                            Sérgio Orion de Souza
        médico aposentado/SP, redigiu um parecer que publicamos                             AFT médico aposentado/SP.
        com exclusividade aqui no “O Elo”.



           “Trata-se de um avanço em           A ministra Maria Helena Mallmann,  do meio ambiente de trabalho (no caso,
        relação ao status  quo, mas  uma  do Tribunal  Superior  do Trabalho,  os auditores fi scais) têm competência
        tênue recuperação em relação ao  homologou uma manifestação em  para           eliminar  as   inseguranças
        passado mais remoto de três ou  que a União reconhece a competência     que constatarem. O  TRT também

        quatro décadas, quando ainda havia  dos auditores fiscais do trabalho  determinou que a União adaptasse, em

        concurso especí co para médicos  para interditar estabelecimentos e  seis meses, as normas que disciplinam
        e engenheiros especializados em  embargar obras que violam normas  a inspeção do trabalho, de modo
        SMT e raramente perdíamos uma  de saúde e segurança do trabalho,  a dar  efi cácia à  sua decisão, e a se
        causa, seja administrativamente,  sem  necessidade  de  autorização  do  abster de praticar atos de ingerência,
        seja na justiça. Sou auditor médico da  superintendente regional do trabalho.  por meio dos superintendentes

        primeira turma, de 1983, especí ca  A homologação tem abrangência  regionais ou outros cargos de chefi a,
        de SMT, e posso testemunhar que nos  nacional e resultou de uma ação civil  nos atos administrativos de interdição
        casos de acidentes graves e fatais, e  pública do Ministério Público do  e embargos realizados por auditores

        sobretudo de grave e iminente risco,  Trabalho (MPT).                   fiscais do trabalho.
        não basta avocar as NRs. Quando
        a paralisação importar em milhões      Desvirtuamento de competência      Acordo
        de  prejuízo,  é  certo  que  o  jurídico   Na  ação,  o  MPT  sustentava  que   O recurso foi incluído na pauta de
        das empresas cairá em peso sobre o  havia incerteza jurídica sobre o tema,  julgamento  da  Segunda  Turma  do
        AFT, começando por questionar sua  em razão da incompatibilidade entre  TST de 13/3/2024. Um dia antes da

        quali cação técnica. Das vezes em  o artigo 161 da CLT – que atribui essa   sessão, porém, a União apresentou
        que acabei frente a juízes, a convite  competência aos superintendentes   uma petição em que reconhecia a
        do MPT, como cidadão, porém  regionais do trabalho – e a Convenção      competência dos auditores fiscais

        na  defesa do  meu  laudo  técnico  81 da Organização Internacional do   do trabalho e pedia a extinção do
        exarado nos  autos,  e  mesmo  com  Trabalho (OIT), a Constituição Federal   processo.
        tal respaldado, a comprovação das  e os  princípios que regem o direito   Em 2023, a União e o MPT firmaram

        minhas especialização e décadas  do trabalho. Diante dessa incerteza,   um acordo (Acordo de Cooperação
        de experiência foram essenciais  alguns superintendentes regionais      Técnica 1/2023) que  essencial para
        para evitar a sucumbência do ato  estariam centralizando a competência,   esse resultado. O reconhecimento dos
        administrativo e garantir a proteção  impedindo os auditores fi scais de   pedidos  do MPT  pela União resultou
        das vítimas ou seus dependentes,  interditar máquinas e embargar obras   em uma homologação judicial que
        através dos posteriores TACs, de  quando constatassem situação de       permite aos auditores fiscais do trabalho

        que participei, junto ao MPT. EM  grave risco para a saúde ou a segurança

        SUMA: Designar leigos para  scalizar  do trabalhador.                   agir autonomamente para proteger a
        situações de grave e iminente risco,   Para o MPT, o superintendente não   segurança e a saúde dos trabalhadores.

        e sobretudo, se já tendo ocorrido o  seria a pessoa mais indicada para essa   Com isso, fica proibida a interferência
        sinistro, será desaconselhável.”    competência, “até por não dispor de   dos superintendentes regionais do

           Leia  na íntegra, matéria  publicada  conhecimento técnico especializado   trabalho ou de outros cargos de chefia

        no site do Tribunal Superior do Trabalho:  sobre algumas matérias e por não ser   no Ministério do Trabalho e Emprego
        União reconhece competência dos  pessoa concursada nos quadros da       nessas decisões, garantindo, na prática,

        auditores fiscais do trabalho para  administração”.                      maior autonomia aos auditores fiscais

        interditar estabelecimentos e embargar   O pedido foi julgado procedente   e mais agilidade nas suas ações.
        obras.                              pelo Tribunal Regional do Trabalho da   Ao examinar o pedido, a ministra
                                            14ª Região, que entendeu que, segundo  Maria Helena Mallmann concluiu que

           Procedimento         dispensará  a Convenção 81 da OIT, ratificada pelo  a  submissão  da  União  ao  pedido  do
        autorização  do    superintendente  Brasil, os agentes responsáveis pela  MPT privilegia o interesse público e,

        regional do trabalho                fiscalização, em campo, das condições  portanto, é viável sua homologação.
                                                                                               www.sinpait.org.br   07
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