Page 7 - O ELO - SETEMBRO 2024
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Parecer
AFTs autorizados a interditar Foto: divulgação
estabelecimentos e embargar obras
Referente ao tema acima, Sérgio Orion de Souza - AFT
Sérgio Orion de Souza
médico aposentado/SP, redigiu um parecer que publicamos AFT médico aposentado/SP.
com exclusividade aqui no “O Elo”.
“Trata-se de um avanço em A ministra Maria Helena Mallmann, do meio ambiente de trabalho (no caso,
relação ao status quo, mas uma do Tribunal Superior do Trabalho, os auditores fi scais) têm competência
tênue recuperação em relação ao homologou uma manifestação em para eliminar as inseguranças
passado mais remoto de três ou que a União reconhece a competência que constatarem. O TRT também
quatro décadas, quando ainda havia dos auditores fiscais do trabalho determinou que a União adaptasse, em
concurso especí co para médicos para interditar estabelecimentos e seis meses, as normas que disciplinam
e engenheiros especializados em embargar obras que violam normas a inspeção do trabalho, de modo
SMT e raramente perdíamos uma de saúde e segurança do trabalho, a dar efi cácia à sua decisão, e a se
causa, seja administrativamente, sem necessidade de autorização do abster de praticar atos de ingerência,
seja na justiça. Sou auditor médico da superintendente regional do trabalho. por meio dos superintendentes
primeira turma, de 1983, especí ca A homologação tem abrangência regionais ou outros cargos de chefi a,
de SMT, e posso testemunhar que nos nacional e resultou de uma ação civil nos atos administrativos de interdição
casos de acidentes graves e fatais, e pública do Ministério Público do e embargos realizados por auditores
sobretudo de grave e iminente risco, Trabalho (MPT). fiscais do trabalho.
não basta avocar as NRs. Quando
a paralisação importar em milhões Desvirtuamento de competência Acordo
de prejuízo, é certo que o jurídico Na ação, o MPT sustentava que O recurso foi incluído na pauta de
das empresas cairá em peso sobre o havia incerteza jurídica sobre o tema, julgamento da Segunda Turma do
AFT, começando por questionar sua em razão da incompatibilidade entre TST de 13/3/2024. Um dia antes da
quali cação técnica. Das vezes em o artigo 161 da CLT – que atribui essa sessão, porém, a União apresentou
que acabei frente a juízes, a convite competência aos superintendentes uma petição em que reconhecia a
do MPT, como cidadão, porém regionais do trabalho – e a Convenção competência dos auditores fiscais
na defesa do meu laudo técnico 81 da Organização Internacional do do trabalho e pedia a extinção do
exarado nos autos, e mesmo com Trabalho (OIT), a Constituição Federal processo.
tal respaldado, a comprovação das e os princípios que regem o direito Em 2023, a União e o MPT firmaram
minhas especialização e décadas do trabalho. Diante dessa incerteza, um acordo (Acordo de Cooperação
de experiência foram essenciais alguns superintendentes regionais Técnica 1/2023) que essencial para
para evitar a sucumbência do ato estariam centralizando a competência, esse resultado. O reconhecimento dos
administrativo e garantir a proteção impedindo os auditores fi scais de pedidos do MPT pela União resultou
das vítimas ou seus dependentes, interditar máquinas e embargar obras em uma homologação judicial que
através dos posteriores TACs, de quando constatassem situação de permite aos auditores fiscais do trabalho
que participei, junto ao MPT. EM grave risco para a saúde ou a segurança
SUMA: Designar leigos para scalizar do trabalhador. agir autonomamente para proteger a
situações de grave e iminente risco, Para o MPT, o superintendente não segurança e a saúde dos trabalhadores.
e sobretudo, se já tendo ocorrido o seria a pessoa mais indicada para essa Com isso, fica proibida a interferência
sinistro, será desaconselhável.” competência, “até por não dispor de dos superintendentes regionais do
Leia na íntegra, matéria publicada conhecimento técnico especializado trabalho ou de outros cargos de chefia
no site do Tribunal Superior do Trabalho: sobre algumas matérias e por não ser no Ministério do Trabalho e Emprego
União reconhece competência dos pessoa concursada nos quadros da nessas decisões, garantindo, na prática,
auditores fiscais do trabalho para administração”. maior autonomia aos auditores fiscais
interditar estabelecimentos e embargar O pedido foi julgado procedente e mais agilidade nas suas ações.
obras. pelo Tribunal Regional do Trabalho da Ao examinar o pedido, a ministra
14ª Região, que entendeu que, segundo Maria Helena Mallmann concluiu que
Procedimento dispensará a Convenção 81 da OIT, ratificada pelo a submissão da União ao pedido do
autorização do superintendente Brasil, os agentes responsáveis pela MPT privilegia o interesse público e,
regional do trabalho fiscalização, em campo, das condições portanto, é viável sua homologação.
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