Page 4 - O Elo - Janeiro 2023
P. 4

Especial




           No âmbito do Decreto, a estrutura organiza-             Porém, ainda é necessário detalhar a composição
        cional só é definida até o nível de Departamento.       do Gabinete e dos Departamentos, organizando e de-
        Assim, o organograma detalhado da SIT, formado          finindo as atribuições de cada unidade. Por exemplo,
        pelo  Gabinete,  dois  Departamentos  e  suas  Coor-    para o Departamento de Fiscalização, que possui 3 Di-
        denações-Gerais, Coordenações, Serviços e demais        visões, é preciso formalizar o que cada uma delas será
        unidades e funções, ainda não foi elaborado.            responsável. Poderá, por exemplo, ser definido que
           No entanto, o Decreto já apresentou a estrutura      teremos as Divisões de combate ao trabalho escravo,
        completa da SIT, com todas as unidades que com-         erradicação do Trabalho infantil e FGTS, e que os dois
                                                                serviços responderão pelos temas de informalidade e
        porão a Secretaria  (Gabinete,  Departamento  de        planejamento. Ou seja, uma vez que o Decreto 11.359
        Fiscalização do Trabalho e Departamento de Segu-        definiu a estrutura da SIT, o gestor, espera-se que seja
        rança e Saúde do Trabalhador) e a quantidade de         o Secretário de Inspeção, precisa organizar e distribuir
        cargos ou funções, conforme pode ser observado          todos os temas e cargos disponíveis pelas “caixinhas”
        na tabela abaixo.                                       e unidades do organograma.
                                                                   Indo além da análise técnica da constituição da
                                                                SIT, é importante destacar que retornar à condição de
                                                                Secretaria é essencial para uma maior autonomia da
                                                                Fiscalização do Trabalho, diminuindo as interferências
                                                                externas na sua gestão e execução, além de manter
                                                                uma estrutura administrativa mais adequada ao de-
                                                                senvolvimento de todas as atribuições da fiscalização.
                                                                   É necessário ainda muito mais para garantir uma
                                                                fiscalização do trabalho estruturada e atuante, como
                                                                assegurar por lei que o Secretário de Inspeção do
                                                                Trabalho seja da carreira da Auditoria do  Trabalho,
                                                                recompor o quadro de Servidores Administrativos e
                                                                Auditores, promover a autonomia administrativa, am-
                                                                pliar as competências legais e inclusive aprimorar a
                                                                estrutura administrativa, mas, sem dúvida, o padrão
                                                                de  Secretaria é  um patamar mínimo a ser mantido,
                                                                abaixo do qual ocorria precarização que comprome-
                                                                tia a execução dos trabalhos.
                                                                   O retorno ao status de Secretaria não ocorreu por
                                                                acaso, resultou de muito trabalho junto à equipe de
                                                                transição. O SINPAIT, com o apoio de sua assessoria
                                                                parlamentar, trabalhou ativamente fazendo contato
                                                                com integrantes do Grupo Técnico responsáveis pelo
                                                                tema “Trabalho”, junto à Equipe de Transição do gover-
                                                                no recém-empossado, apresentando documentos que

                                                                justificavam a necessidade de recriação da Secretaria
                                                                de Inspeção do  Trabalho e demonstrando que essa
                                                                ação era possível de ser promovida sem implicar num
                                                                aumento excessivo da estrutura do novo governo.
                                                                   O SINPAIT segue buscando o fortalecimento da Au-
                                                                ditoria-Fiscal do Trabalho em todos os seus aspectos,
                                                                inclusive no que se refere à estrutura administrativa.
        Tabela 1: Extraído do Anexo II do Decreto 11.359/22. Quadro
        demonstrativo de cargos e funções.
        * CCE/FCE: Cargos Comissionados Executivos (CCE) e
        Funções Comissionadas Executivas (FCE). CCE podem ser
        ocupados por qualquer pessoa. FCE só podem ser ocupados
        por servidores.


        04   www.sinpait.org.br
   1   2   3   4   5   6   7   8   9