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Especial
No âmbito do Decreto, a estrutura organiza- Porém, ainda é necessário detalhar a composição
cional só é definida até o nível de Departamento. do Gabinete e dos Departamentos, organizando e de-
Assim, o organograma detalhado da SIT, formado finindo as atribuições de cada unidade. Por exemplo,
pelo Gabinete, dois Departamentos e suas Coor- para o Departamento de Fiscalização, que possui 3 Di-
denações-Gerais, Coordenações, Serviços e demais visões, é preciso formalizar o que cada uma delas será
unidades e funções, ainda não foi elaborado. responsável. Poderá, por exemplo, ser definido que
No entanto, o Decreto já apresentou a estrutura teremos as Divisões de combate ao trabalho escravo,
completa da SIT, com todas as unidades que com- erradicação do Trabalho infantil e FGTS, e que os dois
serviços responderão pelos temas de informalidade e
porão a Secretaria (Gabinete, Departamento de planejamento. Ou seja, uma vez que o Decreto 11.359
Fiscalização do Trabalho e Departamento de Segu- definiu a estrutura da SIT, o gestor, espera-se que seja
rança e Saúde do Trabalhador) e a quantidade de o Secretário de Inspeção, precisa organizar e distribuir
cargos ou funções, conforme pode ser observado todos os temas e cargos disponíveis pelas “caixinhas”
na tabela abaixo. e unidades do organograma.
Indo além da análise técnica da constituição da
SIT, é importante destacar que retornar à condição de
Secretaria é essencial para uma maior autonomia da
Fiscalização do Trabalho, diminuindo as interferências
externas na sua gestão e execução, além de manter
uma estrutura administrativa mais adequada ao de-
senvolvimento de todas as atribuições da fiscalização.
É necessário ainda muito mais para garantir uma
fiscalização do trabalho estruturada e atuante, como
assegurar por lei que o Secretário de Inspeção do
Trabalho seja da carreira da Auditoria do Trabalho,
recompor o quadro de Servidores Administrativos e
Auditores, promover a autonomia administrativa, am-
pliar as competências legais e inclusive aprimorar a
estrutura administrativa, mas, sem dúvida, o padrão
de Secretaria é um patamar mínimo a ser mantido,
abaixo do qual ocorria precarização que comprome-
tia a execução dos trabalhos.
O retorno ao status de Secretaria não ocorreu por
acaso, resultou de muito trabalho junto à equipe de
transição. O SINPAIT, com o apoio de sua assessoria
parlamentar, trabalhou ativamente fazendo contato
com integrantes do Grupo Técnico responsáveis pelo
tema “Trabalho”, junto à Equipe de Transição do gover-
no recém-empossado, apresentando documentos que
justificavam a necessidade de recriação da Secretaria
de Inspeção do Trabalho e demonstrando que essa
ação era possível de ser promovida sem implicar num
aumento excessivo da estrutura do novo governo.
O SINPAIT segue buscando o fortalecimento da Au-
ditoria-Fiscal do Trabalho em todos os seus aspectos,
inclusive no que se refere à estrutura administrativa.
Tabela 1: Extraído do Anexo II do Decreto 11.359/22. Quadro
demonstrativo de cargos e funções.
* CCE/FCE: Cargos Comissionados Executivos (CCE) e
Funções Comissionadas Executivas (FCE). CCE podem ser
ocupados por qualquer pessoa. FCE só podem ser ocupados
por servidores.
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