Page 3 - O Elo - Janeiro 2023
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Especial



                              SIT volta a ser Secretaria




             O SINPAIT, com o apoio de sua assessoria parlamentar, trabalhou ativamente
               fazendo contato com integrantes da equipe de transição do novo governo e
                       apresentando documentos que justificavam a necessidade de
                               recriação da Secretaria de Inspeção do Trabalho




           Com a extinção do Ministério do Trabalho e Empre-    operacionais do dia a dia, como emissão de diárias
        go no final de 2018 e a unificação das pastas Trabalho,   e passagens, passaram a ser de responsabilidade do


        Fazenda, Planejamento e Indústria no Ministério da Eco-  Secretário de Trabalho, cargo não pertencente à es-
        nomia, a SIT, juntamente com as outras áreas técnicas   trutura da fiscalização e que, portanto, poderia ser
        do Trabalho, foi reduzida à condição de Subsecretaria de   ocupado por qualquer pessoa.
        Inspeção do Trabalho. Tal mudança, além de implicar na
        diminuição da estrutura administrativa da fiscalização,    Mesmo com a recriação do Ministério do Trabalho

        trouxe impacto para as atribuições da Auditoria, já que   e Previdência, no segundo semestre em 2022, a SIT foi
        parte  delas,  como  o  processo  de  revisão  das  Normas   mantida como Subsecretaria, conforme demonstra a
        Regulamentadoras e até mesmo questões meramente         figura abaixo.


































           Figura 1: Organograma do Ministério do Trabalho e Previdência.



           O Decreto Nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, defi-    (...)
        niu a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo        II - órgãos específicos singulares:
        dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança          a) Secretaria de Inspeção do Trabalho:
        do novo Ministério do Trabalho e Emprego. que vol-         1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e
        tou a ser desvinculado da Previdência Social.              2. Departamento de Segurança e Saúde do Traba-
           No Capítulo II, que trata da Estrutura Organizacio-  lhador;
        nal, no Artigo 2 º é definido que:                         Dessa forma, a estrutura que comporta a Audito-
           Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego tem a     ria-Fiscal de Trabalho deixa de ser Subsecretaria e re-
        seguinte estrutura organizacional:                      torna à condição de Secretaria.
                                                                                               www.sinpait.org.br   03
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