A Coordenação De Aprendizagem Profissional No Estado de São Paulo, do Ministério da Economia, junto com o Ministério Público do Trabalho, estabeleceram uma Recomendação, que tem por objetivo a defesa do direito à profissionalização e a manutenção dos contratos de aprendizagem, durante a pandemia do Coronavírus. As empresas deverão informar, no prazo de 15 dias úteis, as providências tomadas para cumprimento das normas da Notificação Recomendatória.
Entre as medidas que podem ser adotadas pelos empregadores estão: concessão de férias, mesmo que não tenham sido previstas inicialmente no contrato, com a interrupção imediata das atividades práticas e teóricas e comunicação imediata à entidade qualificadora, hipótese em que poderá ser firmado termo aditivo ao contrato de aprendizagem, com o escopo de se prorrogar o término do programa.
Além da concessão de férias coletivas, com a interrupção imediata das atividades práticas e teóricas e comunicação imediata à entidade qualificadora; possibilidade de trabalho remoto, desde que: a função seja compatível; haja fornecimento de estrutura adequada para a realização do home office (computador e internet); haja supervisão remota e seja observada a jornada contratual.
Para as empresas que possuem contratos com adolescentes e jovens na condição de aprendizes, é recomendado a adoção, no prazo de cinco dias, contados do recebimento desta Recomendação, de uma das seguintes ações Emergenciais para Proteção dos Aprendizes (adolescentes, jovens e pessoas com deficiência): não rescindir o contrato de aprendizagem; concessão de férias individuais ou coletivas ou a interrupção das atividades práticas e teóricas das atividades profissionais.
Leia na íntegra
https://drive.google.com/file/d/1wacLIW8eeNYem-NNdX9bpEiGZA8qMk08/view?usp=sharing