O governo instituiu, através da Medida Provisória n.º 936/2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que oferece medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Por meio de acordos individuais ou coletivos com os trabalhadores, o empregador poderá reduzir a reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias, ou suspender o contrato de trabalho, por até 60 dias.
O Programa prevê também a criação de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), concedido quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores, em casos de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Para ter acesso, basta preencher as informações sobre os acordos firmados, através do site As informaçẽs podem ser preenchidas através do site https://servicos.mte.gov.br/bem.
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data de celebração do acordo. Para isso, o empregador deverá comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo.
Mais informações – https://servicos.mte.gov.br/bem/
Cartilhas:
Apresentação do programa
https://drive.google.com/file/d/1H0GfUdstNCbWASm3ekl4vabWb-UtYER3/view?usp=sharing
Perguntas e Respostas MP 936
https://drive.google.com/file/d/1oycX6P_0A1lTOex0FqqnA2UozICTYDOO/view?usp=sharing
Manual do usuário
https://drive.google.com/file/d/1HPbyW5DHdSB2aAwpKQr7R1RcgwBeC2_B/view?usp=sharing