Presidência da República – Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
O Senado Federal finalizou no dia 30/03 o prazo para apresentação de emenda à Medida Provisória, no total foram apresentadas 158 emendas.
Tramitação: Dentre as emendas foram apresentados os seguintes temas:
- Dedução Tributária dobrada para empresas que aderirem o programa de alimentação
- Penalização de empresas contratantes ou contratadas que fraudarem os programas de alimentação
- Exercício da função de farmacêutico substituto.
- Empregados com prioridade para o teletrabalho
- Ajuda de custo ou reembolso de despesas decorrentes do teletrabalho
- Regras para o fornecimento e aplicabilidade do vale alimentação/refeição
- Participação nos lucros
- Atividades perigosas
- Flexibilidade o Regime de Teletrabalho
- Portabilidade do vale alimentação/refeição
- Negociações coletivas
- Descanso do colaborador
- Regimes de contratos individuais
- Vedação e permissão do Teletrabalho para aprendiz e estagiário
- Fiscalização do regime e controle da jornada de trabalho
- Teletrabalho por produção e por carga horária
- Valores individuais para o vale alimentação/refeição
- Regras do uso de dispositivos tecnológicos
- Regras ao teletrabalho fora do território nacional
- Vedação de contato do empregador no horário de descanso do empregado
- Regime de Teletrabalho Híbrido.
- Benefícios trabalhistas não vigoram direitos previdenciários
- Permite a exigência de posse de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura para contratação no regime de teletrabalho
- Responsabiliza o empregador por cuidar da saúde do trabalhador
Link das emendas: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9126141&ts=1648742071861&disposition=inline
Link da tramitação: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152406/
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