Sensor Legislativo – MPV 1109/2022 – Regulamenta o Trabalho Remoto

Nesta segunda-feira (28), foi apresentada a Medida Provisória 1109/2022, que regulamenta o teletrabalho.

MPV 1109/2022 – Presidência da República – Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Tramitação: Nesta segunda-feira (28) foi publicada a Medida Provisória no Diário Oficial da União.

A MP trata do trabalho remoto, regulamentando a modalidade para que seja realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção. O funcionário também poderá trabalhar em uma localidade diversa de onde foi contratado, valendo a legislação que o trabalhador celebrou no contrato para efeitos do teletrabalho.

A MP também prevê medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento do Estado de calamidade pública; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia; instituição, objetivos, medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Tempo de Serviço; benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; suspensão temporária do contrato de trabalho; e operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Calendário de tramitação da Medida Provisória:

  • Deliberação da Medida Provisória: de 28/03/2022 a 26/05/2022.
  • Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 28/03/2022 a 30/03/2022(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020).
  • Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 12/04/2022 (46º dia).
  • Prorrogação por mais 60 dias: 24/07/2022.
    *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

Link da publicação do DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.109-de-25-de-marco-de-2022-388723044
Link da tramitação da MP: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152407