MPV 1116/2022 – Programa Emprega + Mulheres e Jovens

No dia 05 de maio de 2022, foi apresentada a Medida Provisória 1116/2022, que Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

MPV 1116/2022 – Presidência da República – Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tramitação: A MP aguarda despacho. O prazo de emendas é de hoje (05) até 09/05.

A MP institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que possui as seguintes medidas: apoio à parentalidade na primeira infância; flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade da mulher; e incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.

Uma das formas de custeio do auxílio do pagamento de creches (uma das medidas incluídas no apoio à parentalidade) e da qualificação de mulheres é com a utilização do FGTS.

Calendário de tramitação da Medida Provisória:

– Deliberação da Medida Provisória: de 05/05/2022 a 03/07/2022

– Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 05/05/2022 a 09/05/2022

– Prazo na comissão: *

– Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/06/2022 (46º dia)

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

Link da publicação do DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.116-de-4-de-maio-de-2022-397571891

Link da tramitação da MP: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/152939/

Coordenadores Nacionais de Aprendizagem entregam os cargos

Auditores do Trabalho, servidores de carreira do Ministério do Trabalho e Previdência, especialistas na fiscalização da aprendizagem avaliam que esta medida da MP trás sérios prejuízos a política de aprendizagem profissional.

Em decorrência disso, os auditores fiscais Coordenadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissional nas 27 unidades da federação do País entregaram seus cargos. Na avaliação dos auditores, essas regras citadas criam benefícios para que as empresas que não cumprem com a cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria Fiscal do Trabalho de exercer suas funções e atuar para deter as irregularidades contra a lei de aprendizagem, além de suspender multas já aplicadas, criando uma verdadeira anistia aos infratores da lei.

Veja a integra da carta de entrega coletiva dos Coordenadores Nacionais de Aprendizagem Profissional