Foram publicadas ontem, dia 1.º de abril, no Diário Oficial da União, duas medidas provisórias com providências trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19). A primeira, MP 935, libera crédito no valor de R$ 51.641.629.500,00 para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que está disposto na MP 936, que traz algumas medidas específicas.
Já a MP 936 é um complemento à Medida Provisória 927/2020. A diferença é que essa nova MP trabalhista traz algumas novidades, como a possibilidade de redução de jornada de trabalho e de salário em até três faixas (25%, 50% e até 70%) por até 90 dias, a fim de manter o vínculo empregatício, preservando o valor do salário-hora de trabalho e a pactuação por acordo individual.
Além disso, a MP prevê FISCALIZAÇÃO por 180 dias dos acordos sobre redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão de contratos de trabalho, pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Caso haja alguma irregularidade, os infratores estarão sujeitos à multas, sendo dispensada a dupla visita.
A Medida Provisória ainda prevê a possibilidade da suspensão temporária do contrato de trabalho por dois meses, mas neste caso o governo deverá fazer o pagamento integral do seguro-desemprego. O trabalhador que estiver em escala de jornada reduzida deverá ser mantido na empresa pelo mesmo período da redução. Para quem tiver a jornada de trabalho e salário reduzidos, o governo irá pagar um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego. Assim que o acordo for firmado, a empresa deverá fazer a comunicação ao governo em até 10 dias, que fará o depósito direto na conta do empregado, automaticamente.
Caso haja a suspensão do contrato de trabalho de até 60 dias, o trabalhador receberá uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego. Além disso, o empregado não poderá permanecer trabalhando, mesmo que nas condições de teletrabalho ou à distância, sendo mantida a garantia do emprego normalmente após os 60 dias. Se houver descumprimento das regras, o empregador responderá sanções e penalidades.
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