A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, ligada ao Ministério da Economia, divulgou o Ofício Circular n.º 7288353, que emite orientações para organizar as atividades de fiscalização nas unidades descentralizadas, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
No âmbito das chefias de fiscalização, serão incluídas as fiscalizações nas empresas em que possa ocorrer risco de exposição de trabalhadores à COVID-19. Desta forma, deverão ser priorizadas as ações fiscais de atividades econômicas onde exista maior contato do trabalhador com o público em geral ou cuja natureza da atividade implique na concentração de trabalhadores no mesmo ambiente laboral, como teleatendimentos, supermercados, farmácias, dentre outros.
De acordo com o ofício, as chefias emitirão uma Ordem de Serviço e irão atender as denúncias relacionadas à exposição do trabalhador à doença, conforme a gravidade da situação, nas atividades econômicas com maior risco de exposição dos funcionários.
Quanto ao processo de inspeção nos estabelecimentos, as fiscalizações diretas deverão ser executadas por Auditores Fiscais do Trabalho que não pertencem ao grupo de risco e que atuem tanto na legislação trabalhista quanto na saúde e segurança do trabalho.
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https://drive.google.com/file/d/1_xvyjIFADY6OhrKIPAkVxp5jgqK07O10/view?usp=sharing