Page 3 - O Elo - Novembro 2021
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     GOVERNO ALTERA REDAÇÃO DAS NRS 5, 17, 19 E 30



     O Ministério do Trabalho e Previdência alterou            às     características     psicofisiológicas     dos

     a  redação  das  Normas  Regulamentadoras  5,             trabalhadores, foi modificada pela Portaria MPT
     17,  19  e  30.  Também  foram  realizados  avisos        423/2021.  A  nova  redação  da  NR  traz  uma

     de  consulta  pública  das  NRs  13  (caldeiras,          mudança  importante  em  relação  ao  papel  da
     vasos  de  pressão  e  tubulações  e  tanques             Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram

     metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em              previstas  duas  etapas  de  avaliação,  visando  a
     espaços      confinados);     e    36    (abate     e     adoção  de  medidas  de  prevenção  e  de
     processamento  de  carnes  e  derivados).  Além           adaptação das condições de trabalho por todas

     disso,  quatro  anexos  de  NRs  passaram  por            as organizações.
     adequações:  anexos  I,  II  (que  será  migrado          A  NR  19,  que  dispõe  sobre  medidas  de

     para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR            prevenção      para     garantir    condições      de
     12.                                                       segurança  e  saúde  dos  trabalhadores  na

     A NR 5, que estabelece a Comissão Interna de              fabricação  de  explosivos  e  fogos  de  artifícios,
     Prevenção  de  Acidentes  -  CIPA,  foi  alterada         foi  alterada  pela  Portaria  MTP  424/2021.  A

     por meio da Portaria MTP Nº 422. Destacamos               nova  redação  determina  o  monitoramento
     a  mudança  que  diz  respeito  à  dispensa  do           eletrônico  permanente  nas  áreas  perigosas  de
     empregado  eleito  para  o  cargo  de  direção  da        fábricas de explosivos.

     CIPA,  em  contrato  por  prazo  determinado.             Por  fim,  a  NR  30,  que  estabelece  requisitos
     Haverá  ainda  a  simplificação  do  processo             para a proteção e o resguardo da segurança e

     eleitoral da CIPA.                                        da  saúde  no  trabalho  aquaviário,  sofreu
     Já  a  NR  17,  que  estabelece  parâmetros  para         modificações pela Portaria MTP 425/2021.

     permitir a adaptação das condições de trabalho
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