Page 3 - O Elo - Novembro 2021
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3 COLUNA O ELO
GOVERNO ALTERA REDAÇÃO DAS NRS 5, 17, 19 E 30
O Ministério do Trabalho e Previdência alterou às características psicofisiológicas dos
a redação das Normas Regulamentadoras 5, trabalhadores, foi modificada pela Portaria MPT
17, 19 e 30. Também foram realizados avisos 423/2021. A nova redação da NR traz uma
de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, mudança importante em relação ao papel da
vasos de pressão e tubulações e tanques Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram
metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em previstas duas etapas de avaliação, visando a
espaços confinados); e 36 (abate e adoção de medidas de prevenção e de
processamento de carnes e derivados). Além adaptação das condições de trabalho por todas
disso, quatro anexos de NRs passaram por as organizações.
adequações: anexos I, II (que será migrado A NR 19, que dispõe sobre medidas de
para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR prevenção para garantir condições de
12. segurança e saúde dos trabalhadores na
A NR 5, que estabelece a Comissão Interna de fabricação de explosivos e fogos de artifícios,
Prevenção de Acidentes - CIPA, foi alterada foi alterada pela Portaria MTP 424/2021. A
por meio da Portaria MTP Nº 422. Destacamos nova redação determina o monitoramento
a mudança que diz respeito à dispensa do eletrônico permanente nas áreas perigosas de
empregado eleito para o cargo de direção da fábricas de explosivos.
CIPA, em contrato por prazo determinado. Por fim, a NR 30, que estabelece requisitos
Haverá ainda a simplificação do processo para a proteção e o resguardo da segurança e
eleitoral da CIPA. da saúde no trabalho aquaviário, sofreu
Já a NR 17, que estabelece parâmetros para modificações pela Portaria MTP 425/2021.
permitir a adaptação das condições de trabalho