CANPAT e Abril Verde – A importância de prevenir acidentes e doenças do trabalho

O Abril Verde é o mês da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O verde é a cor símbolo da segurança e a saúde no trabalho – SST.

Através da CANPAT – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a Auditoria Fiscal do Trabalho desenvolve uma série de ações educativas junto á sociedade visando promover a segurança e saúde no trabalho.

Mas o que é a CANPAT?

CANPAT é um conjunto de ações de cunho essencialmente prevencionista que tem por objetivo ajudar a implantar uma cultura em prevenção de acidentes e doenças do trabalho em nosso País, em benefícios de trabalhadores, empregadores e de toda a sociedade brasileira. A execução da CANPAT está previsto no Art. 155 da CLT.

Para 2021, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, definiu que o tema da CANPAT será:

Segurança e Saúde no Trabalho – um valor para o Brasil

Qualidade de vida para os trabalhadores

Competitividade para as empresas

Valor para a sociedade

O tema da CANPAT 2021 remete à importância da gestão dos ambientes de trabalho para evitar a ocorrências de acidentes e doenças para todas as partes envolvidas na relação de trabalho (empregadores e trabalhadores, diretamente) e para o País.

E como não poderia deixar de ser, o tema mais impactante na atualidade é a doença infecciosa causada pelo virus Sars-CoV-2, causador da atual pandemia da COVID-19, que está afetando profundamente a humanidade e o mundo do trabalho ao colocar em risco a vida e a saúde das pessoas, acarretando consequentemente impactos sociais e econômicos nos meios de subsistência da sociedade e afetando diretamente a sustentabilidade das empresas e dos empregos.

PREVENÇÃO: CORONAVIRUS E O AMBIENTE DE TRABALHO

 

Embora não exista legislação específica que imponha responsabilidades aos empregadores relativamente à COVID-19 no local de trabalho, a legislação nacional trabalhista destinada à SST obriga os empregadores a proporcionarem e manterem locais de trabalho seguros e saudáveis para seus trabalhadores e outras pessoas. Isto implica em oferecer um ambiente de trabalho sem riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, o que inclui identificar os riscos associados à potencial exposição ao COVID e tomar as medidas preventivas necessárias para eliminar ou limitar esses riscos.

Dessa forma as empresas devem elaborar e implementar plano de controle da pandemia para o gerenciamento da saúde de sua força de trabalho, adotando medidas de prevenção de caráter geral e medidas específicas, em função das particularidades de sua atividade econômica.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO determinado na Norma Regulamentadora 1 da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho / Ministério de Economia, torna-se o instrumento essencial para orientar a adoção das medidas coletivas e individuais de prevenção, minimizando ou eliminando o risco da COVID-19 nos ambientes de trabalho.