Em razão da nova estrutura do Ministério da Economia publicada no Decreto nº 9.679, de 2/1/2019 o novo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME) será implantado gradativamente nas unidades do extinto Ministério do Trabalho. Até que o processo seja concluído, as demais bases devem continuar, trabalhando nos seus respectivos processos da forma como já acontece atualmente. Espera-se ainda que o detalhamento da nova estrutura seja divulgado em breve, contemplando as competências da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e da Secretaria do Trabalho.
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PEC 287/16 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Encaminhada no dia 25/12/2016 pelo Poder Executivo, esta Emenda à Constituição, altera sensivelmente, os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203, que dispõe sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências – no mérito – A PEC promove profundas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, seja para os integrantes do Regime Geral, seja para o regime dos servidores públicos, atingindo os três pilares da previdência social, todos em prejuízo do segurado: idade, tempo de contribuição e valor do benefício. Entre outros pontos relevantes, a proposta: a) extingue a aposentadoria por tempo de contribuições, b) institui idade mínima única em 65 anos, c) modifica a forma de cálculo dos benefícios, d) proíbe a acumulação de aposentadorias e pensões, e) desvincula do salário mínimo os benefícios assistenciais e as pensões. Aspectos nocivos aos segurados: idade mínima e carência; regras de transição; cálculo para a aposentadoria; aposentadorias especiais; pensões; aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho; contribuição dos inativos; paridade e integralidade; abono de permanência; adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (INSS).

