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CORONAVÍRUS: SIT ORIENTA EMPREGADOS E TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT expediu o Ofício Circular SEI nº 1247/2020/ME, que traz orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de construção civil, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Confira as principais medidas a serem adotadas:

 

  1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo covid-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
  2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
  3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem doentes ou com sintomas. Se o trabalhador teve contato com pessoa diagnosticada com COVID19, deve comunicar o fato à empresa;
  4. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  5. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas como canetas, telefone celular, medidores de nível, prumo, trenas, espátulas, lixadeiras, rolos, entre outros;
  6. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas como canetas, telefone celular, medidores de nível, prumo, trenas, espátulas, lixadeiras, rolos, entre outros;
  7. Caso haja a necessidade de compartilhamento desses materiais deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;
  8. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
  9. Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário etc., observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
  10. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
  11. Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência.A essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
  12. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para evitar aglomerações nos canteiros de obras, bem como durante o deslocamento em transporte coletivo;
  13. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  14. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho.

 

Confira na íntegra

https://drive.google.com/file/d/1vOXi7zE-Qn2N2Ybg3RLqPzFdcbFu6-YP/view?usp=sharing