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MINISTÉRIO DA ECONOMIA ESTABELECE NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

 O Governo Federal publicou na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº299 de 13 de junho de 2019, que estabelece as normas e diretrizes para elaboração, redação e alteração de atos normativos do Ministério da Economia. O texto determina que as portarias, resoluções e instruções normativas terão numeração sequencial iniciada a partir de 1º de janeiro de cada ano.

Os atos normativos serão estruturados em três partes básicas: a parte preliminar, a normativa, que regula o objeto e, por fim,  a parte que contempla as disposições sobre as medidas necessárias à implementação das normas, as disposições transitórias e a cláusula de vigência.

No primeiro artigo do texto do ato, deverá ser indicado o seu objeto e o âmbito de aplicação, que “delimitará as hipóteses abrangidas e as relações jurídicas às quais o ato se aplica”. Para isso, a matéria não poderá ser “estranha ao objeto ao qual visa disciplinar”. Pelo artigo nº6 da Portaria,  a redação do ato, precisa ser clara e de ordem lógica.

As alterações das normas deverão ser realizadas por meio de reprodução integral, em um só texto, ou ainda, através de revogação parcial, substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo.

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