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GOVERNO DIVULGA NOVAS MPS COM MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Foram publicadas ontem, dia 1.º de abril, no Diário Oficial da União, duas medidas provisórias com providências trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19). A primeira, MP 935, libera crédito no valor de R$ 51.641.629.500,00 para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que está disposto na MP 936, que traz algumas medidas específicas.

Já a MP 936 é um complemento à Medida Provisória 927/2020. A diferença é que essa nova MP trabalhista traz algumas novidades, como a  possibilidade de redução de jornada de trabalho e de salário em até três faixas (25%, 50% e até 70%) por até 90 dias, a fim de manter o vínculo empregatício, preservando o valor do salário-hora de trabalho e a pactuação por acordo individual.

Além disso, a MP prevê FISCALIZAÇÃO por 180 dias dos acordos sobre redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão de contratos de trabalho, pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Caso haja alguma irregularidade, os infratores estarão sujeitos à multas, sendo dispensada a dupla visita.

A Medida Provisória ainda prevê  a possibilidade da suspensão temporária do contrato de trabalho por dois meses, mas neste caso o governo deverá fazer o pagamento integral do seguro-desemprego. O trabalhador que estiver em escala de jornada reduzida deverá ser mantido na empresa pelo mesmo período da redução. Para quem tiver a jornada de trabalho e salário reduzidos, o governo irá pagar um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego. Assim que o acordo for firmado, a empresa deverá fazer a comunicação ao governo em até 10 dias, que fará o depósito direto na conta do empregado, automaticamente.

Caso haja a suspensão do contrato de trabalho de até 60 dias, o trabalhador receberá uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego. Além disso, o empregado não poderá permanecer trabalhando, mesmo que nas condições de teletrabalho ou à distância, sendo mantida a garantia do emprego normalmente após os 60 dias. Se houver descumprimento das regras, o empregador responderá sanções e penalidades.

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https://drive.google.com/file/d/1RABZu-55E5k8SIpAU-xPnERv6fbR09KO/view?usp=sharing