O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira, dia 31 de julho, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.65, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de programa de gestão. A IN entra em vigor no dia 1.º de setembro.
A Instrução Normativa também estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes SIPEC. De acordo com a norma, o ministro ou titular do órgão deve autorizar e os secretários ficam a cargo das definição dos aspectos técnicos e de coordenar o trabalho. Também permite que os servidores de cargos efetivos, em comissão, empregados públicos e contratados temporários possam aderir ao novo modelo.
A instrução também determina as fases que devem ser seguidas para a implementação do teletrabalho: autorização pelo Ministro de Estado; elaboração e aprovação dos procedimentos gerais; execução do programa de gestão; e acompanhamento do programa de gestão. Também estabelece as diretrizes para as vedações à participação e desligamento do programa de gestão.
O Ministério da Economia informou que os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população. Já o Secretário Especial Adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, informou que a norma não prevê pagamento de horas extras e custos de trabalho.
Link da Instrução Normativa: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395