O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a possibilidade de redução da jornada e do salário dos servidores públicos. A medida estava prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a fim de ajustar os gastos com pessoal.
O julgamento ocorreu ontem (24/06), sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 ajuizada pelos partidos PSB, PT e PCdoB. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Agora inconstitucional, o 2º do art. 23 da LCP 101 teve o entendimento de que fere o princípio da irredutibilidade salarial. O dispositivo:
- 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Link da ADI 2238: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=547193