O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17/06), por 332 votos favoráveis e 132 contrários, o parecer do relator, parecer do relator, deputado Celso Maldaner (MDB/SC), da Medida Provisória 927/2020, que estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia de covid-19. Foram deliberados diversos destaques, mas apenas um foi aprovado. A matéria segue para o Senado Federal.
O destaque aprovado pelos deputados prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.
Dê-se ao art. 30 da Medida Provisória nº 927, de 2020, a seguinte redação
“Art. 30. …………………………………………………………………………… Parágrafo único. Quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do Poder Público, fica suspenso, a partir da publicação desta Medida Provisória, pelo período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o cumprimento dos acordos trabalhistas em andamento, bem como o protesto de títulos executivos:
I – celebrados na rescisão do contrato de trabalho ou nos acordos judiciais nas reclamações trabalhistas;
II – que disponham sobre planos de demissão voluntária nos termos do art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Link do parecer: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1904279&filename=Tramitacao-MPV+927/2020
Link da Emenda destacada: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1877511&filename=EMC+323/2020+MPV92720+%3D%3E+MPV+927/2020