A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Reforma da Previdência, PEC 06/2019, em primeiro turno, na noite de sexta-feira, dia 12 de julho. Na primeira fase, os deputados aprovaram o texto final da Comissão Especial, com 35 votos favoráveis e 12 contrários, além de outros 12 itens, incluindo emendas e propostas de alteração. De acordo com o ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni, a votação em segundo turno está prevista para a primeira semana de agosto. Já está pronta a redação que será apresentada para a próxima rodada de discussão da PEC.
Entre os destaques que alteram o texto principal, o Regime de Capitalização, proposto na primeira versão da PEC 06/2019, foi retirado, mas o tema poderá retornar por meio de outra proposição. Já as regras para idade mínima, foram fixadas em 62 para mulheres e 65 anos para homens. Mas algumas garantias permaneceram, como a atualização dos benefícios e de salários de contribuição e remuneração contabilizados no cálculo. Também retornaram à versão atual da proposta as regras para invalidez ou morte decorrentes de acidente em serviço ou doença profissional, preenchendo a lacuna do primeiro texto da PEC.
No caso das pensões por morte, a proposta original foi mantida. Haverá uma redução no número de concessões do benefício, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, se a pensão for a única fonte de renda do conjunto dos dependentes. Também foram reintroduzidos ao documento a permissão de contribuição extraordinária nos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e a garantia de continuidade ao recebimento do abono de permanência.
Outro detalhe alterado é que os estados e municípios, entes subnacionais, ficarão de fora da reforma, e deverão aprovar emendas em suas constituições para alinhar os aspectos em leis ordinárias ou complementares. Na prática, a União seguirá as regras contidas na PEC, mas as unidades federativas e as cidades, não, embora permaneçam obrigados a estabelecer uma alíquota de contribuição não inferior à da União.
Dos itens que permaneceram no texto que será encaminhado para votação em segundo turno estão o fim da aposentadoria por tempo de contribuição em idade mínima, no RGPS por idade para homens e mulheres e a manutenção da regra para aposentadoria compulsória. Também foi inserida no texto constitucional como regra permanente a idade mínima para aposentadoria do servidor com carência a ser fixada em lei. Até que tal lei seja editada, o tempo de contribuição será de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.
As regras de transição para servidores e magistrados não foram alteradas, e a revogação das regras das Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47. Com essa medida, os servidores são obrigados a trabalhar e cumprir idade mínima elevada para receber aposentadoria integral. Dentre as restrições para este grupo, a aposentadoria do servidor ou do empregado público, com contagem de tempo nos moldes da PEC, acarretará em extinção do vínculo ou vacância. Mas a medida só vale para futuras aposentadorias. Além disso, a reforma também afasta a aplicação da regra para cálculo de proventos no caso de parcelas referentes à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas à função de confiança ou de cargo comissionado.
Fonte: Análise de Luiz Alberto dos Santos – Contatos Assessoria Política
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