O Governo Federal publicou na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº299 de 13 de junho de 2019, que estabelece as normas e diretrizes para elaboração, redação e alteração de atos normativos do Ministério da Economia. O texto determina que as portarias, resoluções e instruções normativas terão numeração sequencial iniciada a partir de 1º de janeiro de cada ano.
Os atos normativos serão estruturados em três partes básicas: a parte preliminar, a normativa, que regula o objeto e, por fim, a parte que contempla as disposições sobre as medidas necessárias à implementação das normas, as disposições transitórias e a cláusula de vigência.
No primeiro artigo do texto do ato, deverá ser indicado o seu objeto e o âmbito de aplicação, que “delimitará as hipóteses abrangidas e as relações jurídicas às quais o ato se aplica”. Para isso, a matéria não poderá ser “estranha ao objeto ao qual visa disciplinar”. Pelo artigo nº6 da Portaria, a redação do ato, precisa ser clara e de ordem lógica.
As alterações das normas deverão ser realizadas por meio de reprodução integral, em um só texto, ou ainda, através de revogação parcial, substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo.