Relator da PEC 32/2020, Deputado Darci de Matos, apresenta novo parecer sobre a Reforma Administrativa, com voto pela admissibilidade e 3 emendas saneadoras supressivas:
Emenda 01: Suprimam-se as expressões “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”, do caput, do art. 37, constante no art. 1º da PEC nº 32, de 2020.
Emenda 02: Suprima-se a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive”, do inciso XVI, do art. 37, constante no art. 1º da PEC nº 32, de 2020. – Com relação à ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM OUTRAS ATIVIDADES,
Emenda 03: Suprima-se a alínea “d”, do inciso VI, do art. 84, constante no art. 1º da PEC nº 32, de 2020. “EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E FUSÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL”
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