Nas últimas
décadas ocorreram profundos avanços na prevenção de acidentes e doenças do
trabalho no Brasil, melhorando significativamente nossa posição no ranking
mundial. Vários fatores contribuíram para essa evolução no controle acidentário,
contudo destaca-se principalmente a criação e o contínuo aprimoramento das Normas
Regulamentadoras do Trabalho desenvolvidas de forma tripartite, sob comando e coordenação
da Auditoria Fiscal do Trabalho. As NR como são conhecidas, constituíram-se ao
longo dos anos em instrumentos normativos fundamentais para a gestão das
condições de segurança e saúde no trabalho.
No entanto, nosso país ainda
registra um número elevado de acidentes e doenças ocupacionais. Dados oficiais,
da Previdência Social, apontaram que em 2018 foram registrados 576.951 acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais e 2.098 óbitos de trabalhadores. Além do
sofrimento humano incalculável esses números significam uma perda econômica da
ordem de 2,3% do PIB brasileiro anual, podendo chegar a 4%, se considerarmos os
acidentes e doenças que não são registrados pelas estatísticas oficiais, como
ocorre com os casos envolvendo os trabalhadores do setor informal da economia,
do setor público, da área rural e entre os cooperados e autônomos.
Neste ano a Organização
Internacional do Trabalho – OIT em sua mensagem no dia 28 de abril, dia
mundial de segurança e saúde no trabalho, recomenda
aos países que instituam sistemas de segurança e saúde no trabalho consistentes,
robustos e resilientes, desenvolvidos com o envolvimento da sociedade, para a transformação
ou idealização de formas de trabalho decente, seguro de forma a preservar a
vida, a saúde e o bem estar dos trabalhadores e ainda, instituir sistemas de
prevenção prontos para o enfrentamento de crises emergenciais futuras, semelhantes
a que nos assola no momento.
Neste dia 28, consagrado para a
reflexão sobre o problema de acidentes e adoecimento no trabalho, não
poderíamos deixar de considerar a pandemia causada pela COVID-19 presente em
todos os ambientes, vitimando milhares de pessoas no Brasil com grande impacto
nas relações e condições de trabalho e, consequentemente, gerando uma crise
econômica imensurável promotora de fechamento de empresas, desemprego, fome, atingindo
duramente toda a população. Muitos trabalhadores agravam o risco de contrair o
coronavírus devido as condições inadequadas de trabalho, desenvolvido em
ambientes que não atendem os protocolos de prevenção ao vírus, ou seja, falta
de promoção de distanciamento seguro nos locais de trabalho, desprovidos do uso
de EPI, ambientes com ventilação insuficiente, inexistência ou medidas de
higiene insatisfatórias, dentre outras irregularidades no controle da
contaminação. A situação é crítica para os profissionais de saúde, de
transporte, de segurança pública e demais trabalhadores na linha de frente de
enfrentamento da pandemia e atendimento às necessidades essenciais da população.
A Auditoria Fiscal do Trabalho vem cumprindo seu papel social quer no tocante a edição de legislações e notas técnicas especificas ao controle da pandemia nos ambientes de trabalho quer na fiscalização do cumprimento por parte dos empregadores de toda a legislação trabalhista, em especial as normas de segurança e saúde no trabalho para a manutenção de ambientes seguros e saudáveis.