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    O Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINPAIT - é a organização sindical com circunscrição em todo território do Estado de São Paulo

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    O Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho foi criado em 1º de agosto de 1996, originalmente denominado como Sindicato Paulista dos Agentes de Inspeção do Trabalho.

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    Sandra Morais de Brito Costa Trinta anos de Auditoria Fiscal e um olhar estratégico sobre o futuro da carreira. Governança algorítmica, saúde mental, intensificação do trabalho e os desafios institucionais que moldam a próxima década. (pág. 03)
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    Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho.

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POSICIONAMENTO SINPAIT REFERENTE À PORTARIA Nº 371/2019

A Portaria publicada no DOU em 25 de julho de 2019, de número 371, datada de 23 de julho de 2019, estabelece, dentre outros, o controle de frequência dos servidores do Ministério da Economia. Esse controle será feito  através do ponto eletrônico que deverá ocorrer tanto na entrada, saída e nos intervalos para refeição.

Como podemos verificar em seu capítulo VI, a Portaria trata do programa  de gestão, em que prevê diversas situações excludentes  ao  controle de ponto eletrônico, sendo que em sua alínea a), artigo 17, menciona a Instrução Normativa n.º 1, de 31 de agosto de 2018.

Tal Instrução Normativa, prevê nos incisos V em diante do seu artigo segundo, modalidades que se enquadram no programa de gestão e requisitos para implementação  (modalidade por tarefa, semipresencial, teletrabalho). Pois bem, a Auditoria Fiscal da Receita, vem ao longo desse período implementando essas modalidades, o que por oportuno, ressaltamos que temos  diversas similaridades que possibilitam tal adequação.

Logo, hoje, quando o governo de forma reiterada denomina suas ações como “intrinsecamente” ligadas à modernidade de gestão, não encontramos nenhuma correlação com o controle diário de ponto que engessa e não possui o condão de apresentar resultados de produção, metas e ações.

Portanto, fica aqui a nossa posição absolutamente clara de que a Auditoria Fiscal do Trabalho, pela suas tipicidades de  ações e competências, não se coaduna com um controle proposto pela Portaria 321/19, mas sim nas excepcionalidades enquadradas  no programa de gestão,  nos moldes de como vem sendo implantado na Receita Federal e em especial com a característica e respeito, em diversas situações,  à fiscalização “in loco”.

 

Veja a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-371-de-23-de-julho-de-2019-205251745

Instrução Normativa n.º 1/2018

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39382838/do1-2018-09-03-instrucao-normativa-n-1-de-31-de-agosto-de-2018-39382704

Principais destaques

  • Destaque Sinpait
    Bônus de Eficiência para Auditores Fiscais do Trabalho
  • Notícias
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  • Destaque Sinpait
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