O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6562, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que objetivava a declaração de inconstitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade.
A ADI está sendo julgada desde o dia 25 de fevereiro, estando prevista para se encerrar no dia 8, sendo que já há oito votos pela improcedência da ação, dos ministros Gilmar Mendes (Relator), Carmen Lucia, Alexandre de Morais, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber e Edson Fachin (que votou com o relator, porém com ressalvas). Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Nunes Marques, porém, com a consolidação da maioria, a medida constitucional ajuizada pela PGR será julgada improcedente.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou a medida com um vício de origem, uma vez que alegou que os Auditores-Fiscais recebiam seus proventos por meio de subsídio, e que seria incompatível o pagamento de quaisquer bônus ou gratificações. Porém, não é o que acontece, uma vez que o pagamento da categoria é feito por meio de vencimento básico desde o ano de 2017.